Gestão municipal tem 48h para acatar a decisão. Multa diária será de R$ 10 mil em caso de descumprimento
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Na noite da última segunda-feira, 25, uma decisão judicial na 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira determinou que o município adote ações mais rígidas de controle de aglomerações e circulação de pessoas (lockdown), por no mínimo 11 dias, para evitar o aumento no número de infectados pelo novo coronavírus em Altamira. A decisão atende a uma Ação Civil Pública de autoria conjunta do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) e Defensoria Pública da União (DPU).
A Prefeitura de Altamira tem 48 horas para adotar no município o isolamento total, salvo em motivo de força maior como prestação de trabalho essencial, serviço de saúde e aquisição de alimentos, remédios e produtos de higiene. Os locais que, por serem essenciais, permanecerem em funcionamento, devem continuar adotando restrição de horário. A lotação máxima desses espaços deve ser reduzida a 50% da capacidade e limitada a um membro por grupo familiar. Caberá ao Município intensificar a fiscalização nesses espaços, aplicando sanções administrativas de forma progressiva em caso de descumprimento das medidas.
Outras medidas a serem adotadas pelo Município é a obrigatoriedade do uso de máscara pela população que estiver autorizada a circular; a proibição de reuniões e visitas entre pessoas que não residam no mesmo imóvel; a proibição de entrada de carros particulares e de pessoas que não residam no município, salvo em caso de trabalho essencial ou atendimento de saúde.
“Quanto maior e mais rígido o distanciamento social neste momento, menos provável é que pessoas infectadas se encontrem com pessoas não-infectadas e passem a doença adiante. Isso reduz a velocidade de progressão da pandemia e permite lidar melhor com a demanda crescente por leitos de UTI e respiradores no sistema de saúde municipal e estadual no município (que já estão com o percentual total de ocupação) até a implementação e regular funcionamento do Hospital de Campanha no Município que contará com 10 (dez) leitos de UTI e 50 (cinquenta) leitos clínicos”, justifica o Juiz de Direito Vinícius Pacheco de Araújo, que assinou a decisão, utilizando como referência de atividades essenciais o Decreto 729 de 23.05.2020 do Estado do Pará.
Caso a gestão municipal de Altamira se recuse a cumprir a decisão no prazo estipulado, a multa diária será de R$ 10 mil.