AMEPA MANIFESTA CONTRARIEDADE À PORTARIA Nº 372/2017 – TSE QUE OBJETIVA A EXTINÇÃO DE ZONAS ELEITORAIS.
A Associação dos Magistrado do Pará – AMEPA, entidade que congrega os Magistrados Estaduais, em defesa da Democracia Brasileira e da necessidade de que o cidadão tenha amplo acesso à Justiça Eleitoral, vem a público se posicionar de forma contrária à Portaria nº 372/2017 – TSE.
A AMEPA esclarece que a Portaria em questão objetiva a extinção de diversas Zonas Eleitorais localizadas nos Estados da Federação e que não se encontrem de acordo com os ditames previstos no Art. 3° da Resolução TSE nº 23.422/14.
A Resolução em comento, longe de analisar a realidade fática das Unidades da Federação, dentre elas o Estado de Pará, e as necessidades do público alvo do Poder Judiciário, o cidadão brasileiro, toma como referência principal a densidade demográfica dos Municípios como lastro para a extinção de Zonas Eleitorais, situação que caminha na contramão da qualidade da prestação jurisdicional, eis que, em Estados como o Pará, de dimensões continentais, de distâncias não conhecidas e jamais vivenciadas por pessoas que não conhecem a realidade da Justiça de Primeiro grau, a quantidade de eleitores jamais poderia, por si só, figurar como motivo ensejador para a extinção de Zonas Eleitorais.
O Jurisdicionado Paraense sabe da importância das Zonas Eleitorais em suas cidades, pois conhece a realidade fática da região em que vive, nas quais, não raras vezes, para chegar à sede do Município, necessita se deslocar de barco por significativa quantidade de horas ou por meio de estradas de chão batido, sem qualquer pavimentação ou infraestrutura.
Por essas razões, a AMEPA, em defesa do cidadão brasileiro, que necessita dos serviços da Justiça Eleitoral, posiciona-se de forma contrária à Portaria nº 372/2017 – TSE, ao mesmo tempo em que conclama a todas as entidades de classe de Magistrados e à sociedade civil organizada que se engajem em defesa da Justiça Eleitoral Brasileira, como instrumento legítimo de acesso à Democracia pelos cidadãos de nosso país.
A AMEPA informa, por fim, que juntamente com as demais entidades de classe de Magistrados e com sua entidade mãe, a Associação dos Magistrados Brasileiros, AMB, adotará todas as providências jurídicas necessárias no sentido de zelar pela boa qualidade do serviço prestado pela Justiça Eleitoral, pois tem a exata consciência de que esse ramo do Poder Judiciário é fundamental para a Democracia Brasileira.
Belém, 17 de maio de 2017.
Silvio Cesar dos Santos Maria –
Presidente da AMEPA
André Luiz Filo-Creão G. Da Fonseca –
Vice Presidente de Prerrogativas da AMEPA