
AMEPA, entidade de classe que representa a Magistratura Paraense, diante de reportagem envolvendo o nome do Juiz de Direito Alexandre Rizzi, Titular da 1ª Vara Criminal de Santarém, que informa que o Magistrado em questão “foi advogado de madeireira”, vem expor o seguinte:
A AMEPA, após exaustiva leitura da matéria em questão, com muita honestidade, não compreendeu sua razão de ser.
Isto porque, o fato de o Magistrado Alexandre Rizzi ter sido “advogado de madeireira”, antes de exercer a Magistratura, não gera qualquer tipo de ilegalidade ou conflito ético que o impedisse de ordenar a prisão de 04 (quatro) brigadistas em Santarém.
Ao contrário, a exigência de advocacia ou prática jurídica inclusive figura como condição para a investidura no cargo da Magistratura, conforme prevê o art. 93, I da Constituição Federal de 1988. Portanto, estranho seria se o Magistrado não tivesse qualquer atividade jurídica anterior.
A AMEPA registra que alguns dos Ministros da Suprema Corte, o STF, exerceram por décadas a advocacia e, nem por isso, encontram-se obstados de julgar as causas que lhes são submetidos, salvo nos casos de suspeição ou impedimento, o que não é o caso da situação envolvendo o Magistrado Paraense.
Portanto, a AMEPA entende que o fundamental é que se apurem os fatos delituosos imputados aos agentes, a fim de que se avalie a prática ou não de crime, não sendo razoável esquecer-se dos fatos e buscar desqualificar o prolator da decisão, agente do Estado e que se encontra apenas exercendo um munus público.
A AMEPA informa que continuará atenta a qualquer tentativa de interferência externa e indevida à atividade jurisdicional, consignando que tentativas indevidas de interferência na atividade jurisdicional podem inclusive configurar a prática de infração penal.
Belém, 29 de novembro de 2019
DIRETORIA EXECUTIVA DA AMEPA