Fonte: Coordenadoria de Imprensa TJPA
Texto: Will Montenegro
Foto: Agência Pará / Governo do Estado
O juízo da 1ª Vara da Comarca de Breves indeferiu liminar em pedido de tutela antecipada que requeria o lockdown na cidade e a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 58/2020, que autoriza o funcionamento de 25 a 31 de maio, das 6h às 12h, do comércio, exceto empresas de embarcação, academias, restaurantes, lanchonetes, bares, boates, clubes, balneários e similares. Na ação civil pública, o Ministério Público, entre outras situações, alegou que o decreto não apresentou motivos baseados em análise técnicas e científica. A decisão, publicada nesta quinta-feira, 28, é do juiz Enguellyes Torres de Lucena.
Em decisão, o magistrado afirma que o Decreto Municipal nº 058/2020 tem vigência até 31 de maio e conforme artigo 4º “poderá ser revisto a qualquer tempo”. Ressaltou que, no dia 27, o prefeito publicou o Decreto nº. 060/2020, visando conter o fluxo e aglomeração de pessoas na avenida Presidente Getúlio, entre a avenida Rio Branco e a rua Magalhães Barata. O novo decreto proíbe a circulação de caminhões, tratores, carros, motos ou qualquer outro veículo automotor, no período de 27 a 31 de maio, das 8h às 12h, liberando a retirada de cargas a partir das 13:00hs, horário em que o comércio local já se encontra fechado.
O juiz Enguellyes Torres considera que o Secretário Municipal de Saúde apresentou “Relatório da Secretaria de Saúde de Breves”, afirmando que uma diminuição de ocupação hospitalar (queda de 100% para 70% de ocupação dos leitos).
“O que demonstra que o Município vem tomando as cautelas necessárias no combate à COVID-19, fazendo os ajustes pertinentes, pontual e gradual no que tange à restrição de circulação de pessoas, inclusive apontando diminuição na taxa de ocupação dos leitos. Nesse contexto, a intervenção do Poder Judiciário se mostra precoce e desmotivada, sem dados concretos e atualizados que apontem omissão e/ou ineficiência do município na gestão de enfrentamento ao Covid-19. Nesse cenário de pandemia se mostra relevante manter a segurança jurídica. Por isso, em situações tais, as manifestações do Poder Judiciário deverão conter a insígnia da prudência”, escreve em decisão.
O Município de Breves apresentou manifestação quanto ao pedido liminar e apresentou Boletim Epidemiológico atualizado até a data de 26 de maio. Alegou que pelos gráficos retirados do site Monitoramento Covid-19 Breves-PA, observou a diminuição dos casos novos por data de notificação, do histórico de casos acumulados, de número de óbitos por data da notificação e histórico de número de acumulados.
A municipalidade esclareceu que a administração pública disse que editou decreto após ouvir técnicos da Secretaria de Saúde da Vigilância Sanitária. Argumentou que o município determinou a abertura gradual e em horário bastante restrito do comércio local e que o decreto tem data de validade, podendo ser revisto a qualquer tempo.
No pedido, o Ministério Público entendeu pela necessidade de manutenção do fechamento do comércio não-essencial, como determinava o decreto estadual, e na prorrogação do lockdown, devendo ser suspenso o Decreto Municipal nº. 58, que autoriza o retorno das atividades não essenciais em Breves, até que evidências científicas respalde que o retorno das atividades comerciais não irá agravar a situação de calamidade pública já vivida na cidade.