Localizado na BR-316, estabelecimento pediu para aumentar em 5 horas seu horário de funcionamento diário. Juiz não considerou que a proposta era eficaz para evitar aglomerações
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O Plantão Cível da Capital negou na manhã de hoje (08) o pedido de ampliação do horário de funcionamento de um shopping center localizado na BR-316, em Belém. Em um momento de gradual retomada do comércio não essencial na capital paraense, após um colapso do sistema de saúde devido à pandemia do novo coronavírus, o grupo empresarial responsável pelo empreendimento solicitou à Justiça que o local fosse autorizado pela Prefeitura de Belém a funcionar de 9h às 22h, e não de 12h às 20h, como determina o Decreto Municipal 96.419/2020.
Na ação, o grupo empresarial classificou a limitação de horário de funcionamento dos shoppings como “ato arbitrário do Prefeito Municipal de Belém”, argumentando que a medida “acaba indo de contra as recomendações técnicas das autoridades de saúde, uma vez que, funcionando com horário reduzido, aumenta exponencialmente o risco de aglomeração e, por consequência, contaminação”.
Contudo, o Juiz de Direito em exercício no Plantão Judiciário, Homero Lamarão Neto, entendeu que o argumento dos responsáveis pelo shopping não era suficiente para ampliar o horário de funcionamento das atividades comerciais do mesmo. “O pleito de cognição sumária apresentado não parte de qualquer preceito científico e não revela, na essência, qualquer interesse no bem estar da população, sobejamente porque seu maior argumento (o de que o horário reduzido acaba por permitir maior aglomeração) é rigorosamente contrário à exigência de que apenas permita a reabertura se houver condições de garantir distanciamentos no interior das unidades ali existentes. Diante da retomada dessas atividades não essenciais, pugna-se da parte dos prestadores de serviço e da população em geral o bom senso e a prudência essenciais para que não se concretize a plausibilidade de uma segunda onda de contaminação”, relata o juiz em sua decisão.
Funcionamento de shoppings
Com a recente diminuição do número de novos casos de Covid-19 na capital paraense, a Prefeitura Municipal de Belém publicou, no último dia 5 de junho, o Decreto nº 96.418/2020, em que define horários para a reabertura de diversos estabelecimentos essenciais e não essenciais, desde que estes adorem medidas para controlar o fluxo de pessoas, evitar aglomerações e a transmissão do novo coronavírus.
Entre os empreendimentos autorizados a reabrir, estão os shopping centers, que atualmente podem funcionar de 12h às 20h. Contudo, no primeiro dia de retomada das atividades, esses estabelecimentos registraram pontos de aglomeração de pessoas, o que gerou reação negativa de uma parcela da sociedade paraense e a preocupação de autoridades com a retomada gradual do comércio não essencial.