NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação dos Magistrado do Pará – AMEPA, entidade que congrega os Magistrados Estaduais, vem a público, diante das informações constantes do Blog denominado “AS FALAS DA PÓLIS”, na matéria denominada “Urgente: Justiça manda soltar policiais acusados do Massacre de Pau D’Arco”, afirmar o seguinte:
A decisão proferida pelo Juiz de Direito da comarca de Redenção, Jun Kubota, foi tomada em conformidade com o que preceitua a norma do art. 93, IX da CF/88, tendo o Magistrado, de acordo com seu livre convencimento motivado, esclarecido o porquê de não deferir a prisão temporária dos investigados.
A AMEPA destaca que a independência funcional do Juiz é uma garantia da sociedade brasileira, pela qual o Magistrado pode decidir, de maneira fundamentada, sem que, por isso possa vir a sofrer punições ou retaliações de quem quer que seja.
Portanto, a decisão judicial fora proferida de forma fundamentada, à luz da legislação vigente no país, de modo que o Magistrado, na seara de seu livre convencimento motivado, aplicou a solução jurídica que entendeu adequada à questão.
Assim, eventual questionamento quanto ao acerto ou não de decisão judicial, em um Estado Democrático de Direito, deve se dar pela via recursal própria, campo adequado a questionamentos dessa natureza.
Portanto, a AMEPA formula o presente esclarecimento e, ao mesmo tempo, presta seu apoio ao Juiz de Direito Jun Kubota.
Em, 09 de agosto de 2017.
Silvio Cesar dos Santos Maria
Presidente da AMEPA
André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca
Vice Presidente de Prerrogativas da AMEPA