×

Amepa

  • HOME
  • AMEPA
    • HISTÓRICO
    • PALAVRA DO PRESIDENTE
    • DIRETORIA
    • CONSELHO FISCAL
    • COORDENADORIA
    • ESTATUTO
  • NOTÍCIAS E EVENTOS
  • AMEPA RESPONDE
  • GALERIA
    • FOTOS
    • VÍDEOS
  • CADASTRO
  • ACESSO
    • ÁREA DO ASSOCIADO
    • ADMINISTRADOR
    • WEBMAIL
  • CONTATO
  • Home
  • Destaque
  • NOTA DE ESCLARECIMENTO – CASO PAU D’ARCO
6 de março de 2026

NOTA DE ESCLARECIMENTO – CASO PAU D’ARCO

quarta-feira, 09 agosto 2017 / Published in Destaque, Notícias

NOTA DE ESCLARECIMENTO – CASO PAU D’ARCO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação dos Magistrado do Pará – AMEPA, entidade que congrega os Magistrados Estaduais, vem a público, diante das informações constantes do Blog denominado “AS FALAS DA PÓLIS”, na matéria denominada “Urgente: Justiça manda soltar policiais acusados do Massacre de Pau D’Arco”, afirmar o seguinte:

A decisão proferida pelo Juiz de Direito da comarca de Redenção, Jun Kubota, foi tomada em conformidade com o que preceitua a norma do art. 93, IX da CF/88, tendo o Magistrado, de acordo com seu livre convencimento motivado, esclarecido o porquê de não deferir a prisão temporária dos investigados.

A AMEPA destaca que a independência funcional do Juiz é uma garantia da sociedade brasileira, pela qual o Magistrado pode decidir, de maneira fundamentada, sem que, por isso possa vir a sofrer punições ou retaliações de quem quer que seja.

Portanto, a decisão judicial fora proferida de forma fundamentada, à luz da legislação vigente no país, de modo que o Magistrado, na seara de seu livre convencimento motivado, aplicou a solução jurídica que entendeu adequada à questão.

Assim, eventual questionamento quanto ao acerto ou não de decisão judicial, em um Estado Democrático de Direito, deve se dar pela via recursal própria, campo adequado a questionamentos dessa natureza.

Portanto, a AMEPA formula o presente esclarecimento e, ao mesmo tempo, presta seu apoio ao Juiz de Direito Jun Kubota.

Em, 09 de agosto de 2017.

Silvio Cesar dos Santos Maria
Presidente da AMEPA

André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca
Vice Presidente de Prerrogativas da AMEPA

  • Tweet

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MAIS RECENTES

  • AMEPA participa do lançamento de comissão para discutir emancipação e descolonização do Judiciário na Amazônia

    A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALE...
  • CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DIRETAS PARA OS CONSELHOS EXECUTIVO E FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ.

    CONSIDERANDO o disposto no art. 42, parágrafo 1...
  • O desafio do judiciário da Amazônia na COP 30

    Libio Araujo Moura Presidente da Amepa Em novem...
  • Amepa celebra o Dia das Mães com evento especial na Sede Social

    A Associação dos Magistrados do Pará – Am...
  • Associados da AMEPA agora contam com condições especiais com a Dra. Ana Carolina Zuque (Endocrinologista)

      A AMEPA segue ampliando os cuidados com ...

Contato

Av Gov. José Malcher,1074 Nazaré – Belém/PA
(91) 3252-2730 / 2732
contato@amepa.com.br

NAVEGUE

  • HOME
  • FOTOS
  • AMEPA RESPONDE
  • COORDENADORIA
  • CONSELHO FISCAL
  • DIRETORIA
  • PALAVRA DO PRESIDENTE
  • HISTÓRICO
  • FALE CONOSCO

[rev_slider alias=”Revistas”]

  • AMB
  • CNJ
  • STJ
  • STF
  • TJPA
  • TRE-PA
  • TRE-PA 8ª Região

© 2025. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Enter Agência Digital.

TOP