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6 de março de 2026

NOTA DE ESCLARECIMENTO – JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XINGUARA

sexta-feira, 18 agosto 2017 / Published in Destaque, Notícias

NOTA DE ESCLARECIMENTO – JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XINGUARA

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Com o objeto de esclarecer as informações prestadas pelo advogado Dr. Flávio Vicente Guimarães, em entrevista publicada em rede social (Facebook) da emissora “SBT Xinguara – Canal 09”, apresento abaixo os motivos pelos quais a sessão do Tribunal do Júri relacionada ao processo nº 0000587-06.2013.8.14.0065 foi adiada para o dia 16/03/2018.

A sessão estava designada para 11/08/2017. Em 12/07/2017 a Defensoria Pública do Estado protocolou pedido de adiamento da audiência, em razão de uma das testemunhas estar em fase final de gestação. Na oportunidade, juntou-se documentos médicos, incluindo relatório de ultrassonografia e cartão de gestante. Instado a se manifestar, o membro do Ministério Público concordou com o adiamento.

Esclarece-se que a referida testemunha foi arrolada por ambas as partes (acusação e defesa) com cláusula de imprescindibilidade.

Essa magistrada buscou, então, adiar a sessão para a data mais próxima, levando-se em consideração os seguintes aspectos:

1. A licença maternidade da testemunha e o período de amamentação;

2. O fato de a testemunha atualmente residir em Porto Nacional/TO;

3. A existência de recesso forense no período de 20 de dezembro de 2017 à 07 de janeiro/2018;

4. A inexistência de Plenário do Júri nesta Comarca, de modo que as sessões precisam ser realizadas na Câmara de Vereadores, em dia e horário que não sejam incompatíveis com as sessões legislativas;

5. O fato de já existirem outras sessões do Tribunal do Júri previamente designadas para o mês de fevereiro do ano de 2018.

A data escolhida não indica, portanto, que essa magistrada deferiu qualquer benefício ao acusado, ao contrário do que foi apresentado na entrevista. Ademais, importa registrar que MANOEL PEREIRA DA SILVA encontra-se atualmente custodiado em estabelecimento prisional do Estado do Pará e que ainda não há pedido de revogação de sua prisão preventiva, muito menos concessão de ofício por essa magistrada.

 

Atenciosamente,

 

Ana Carolina Barbosa Pereira
Juíza de Direito Substituta
Respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Xinguara

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