NOTA DE ESCLARECIMENTO E REPÚDIO
A Associação dos Magistrados do Pará – AMEPA, entidade que congrega os Magistrados Estaduais, vem a público, diante da Nota de Esclarecimento subscrita pela OAB Subseção de Óbidos, referente a prisão preventiva do advogado Antunes Muller Vinhote de Vasconcelos afirmar o seguinte:
A AMEPA repudia a afirmação de que seu associado Juiz de Direito Clemilton Salomão de Oliveira, Titular da Comarca de Óbidos, tenha tomado decisão judicial exagerada ou inadequada quando decretou a Custódia Cautelar do referido advogado.
A AMEPA esclarece que o Magistrado, ao decretar a Custódia Preventiva do causídico, o fez com base em elementos contidos no procedimento policial, tendo fundamentado com profunda consistência sua decisão, conforme o art. 93, IX da CF/88, baseando-se, inclusive, em interceptações telefônicas, legalmente autorizadas que demonstraram, prima facie, que o advogado Antunes Muller Vinhote de Vasconcelos encontrava-se praticando condutas que ultrapassavam os limites da defesa técnica dos clientes, havendo, na verdade, conforme a decisão judicial, um assessoramento do modo de fazer o crime, ou de pelo menos manter o crime funcionando com os seus clientes em liberdade.
Por essa razão, a AMEPA estranha e repudia o comportamento da OAB – Subseção de Óbidos, Instituição que merece todo o respeito pela importância que possui, que, ao invés de buscar colher elementos para apurar, inclusive disciplinarmente, a possível conduta ilícita atribuída ao advogado, adotou comportamento em sentido contrário ao emitir Nota de Esclarecimento de conteúdo puramente corporativo, na qual inclusive já antecipa posição no sentido de acreditar na inocência do advogado.
Por esse motivo, a AMEPA expressa seu repúdio à Nota de Esclarecimento em comento e, ao mesmo tempo, presta seu integral apoio ao associado Clemilton Salomão de Oliveira, o qual simplesmente cumpriu seu mister de aplicar o direito ao caso concreto, decidindo a questão com lastro no seu livre convencimento motivado.
Belém, 20 de junho de 2018.
DIRETORIA DA AMEPA