NOTA DE REPÚDIO E APOIO
A Associação dos Magistrados do Pará – AMEPA, entidade que congrega os Magistrados Estaduais, vem a público, diante de vídeo que circula em redes sociais, onde o senhor Luiz Antônio Nabhan Garcia, Secretário de Assuntos Fundiários do Governo Federal, afirmou, de forma irresponsável, que: “não podem as Varas Agrárias advogar em causa própria (…) e que só porque tem a toga não pode advogar em causa própria”, dentre outros impropérios, incompatíveis com o exercício de qualquer função pública, afirmar o seguinte:
A AMEPA repudia a leviana tentativa do cidadão em questão, de buscar, talvez inebriado pelo cargo para o qual foi recentemente nomeado, obter aplausos fáceis da plateia que o assistia na ocasião, tendo, para tanto, tentado atingir a honorabilidade da Magistratura do Estado do Pará, em especial das Varas Agrárias deste Estado, que, diante do relevante trabalho que exercem, figuram como referência nacional na busca pela pacificação dos conflitos fundiários brasileiros.
A manifestação do referido cidadão deve preocupar à sociedade em geral, pois tem claramente o lastro de demonstrar que o mesmo ainda precisa conhecer a problemática fundiária brasileira, cujas dificuldades remontam a longo período histórico e jamais conseguirão ser resolvidas com berros, truculência, ou mesmo com a utilização de material bélico, uma vez que conflitos sociais, em países civilizados, como almeja e deve ser o Brasil, devem ser resolvidos com diálogo, serenidade, ponderação e equilíbrio, nunca, absolutamente nunca, com violência ou mediante o uso de ações incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.
Portanto, causa espécie que uma pessoa investida para tão relevante função no âmbito fundiário do país demonstre tamanho desequilíbrio, despreparo e desrespeito para com um Poder do Estado, legitima e constitucionalmente investido para dizer o Direito no caso concreto, que é o Poder Judiciário, imaginando, talvez, que os Magistrados Agrários do Estado do Pará intimidar-se-ão com atos de truculência ou aleivosias vindas de quem quer que seja, chegando ao cúmulo de insinuar que as Varas Agrárias “advogariam em causa própria”, o que mostra, induvidosamente, absoluto desconhecimento das funções que cada ator tem no processo brasileiro.
Provavelmente, desconhece o referido cidadão que as garantias do Poder Judiciário existem exatamente para frear condutas autoritárias e desrespeitosas de possíveis “inquilinos do poder” que, pelo meio da força ou das armas, sejam elas quais forem, possam imaginar que estejam acima da Lei e possam atropelar os direitos e garantias dos cidadãos.
O Poder Judiciário nunca se intimidou e jamais se intimidará, pois tem a convicção de seu papel de garantidor dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, os quais devem exercer seus direitos em conformidade com a Constituição Federal, a qual, de forma muito clara, especificamente no tocante ao Direito de Propriedade, afirma que está cumprirá sua função social.
Por fim, a AMEPA consigna que os Magistrados, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura não podem ser punidos ou prejudicados pelas opiniões que manifestarem ou pelo teor das decisões que proferirem, pelo que a AMEPA jamais permitirá que quem quer que seja, tente impedir a livre atividade de um Magistrado no pleno exercício de suas funções, o que, caso ocorresse, caminharia em sentido diametralmente oposto ao que deve se dar em um Estado Democrático de Direito.
Por essas razões, a AMEPA repudia o comportamento do senhor Luiz Antônio Nabhan Garcia, Secretário de Assuntos Fundiários do Governo Federal, ao mesmo tempo em que presta total apoio e solidariedade aos Juízes Agrários do Pará, que com excelência exercem suas funções neste Estado continental e repleto de problemas fundiários e que, dia após dia, conseguem distribuir ao jurisdicionado Paraense a verdadeira Justiça, qual seja, aquela que busca efetiva a pacificação social.
Belém, 14 de março de 2019.
DIRETORIA EXECUTIVA DA AMEPA