NOTA OFICIAL
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em face de comunicado do SINDJU-PA postado nas redes sociais afirmando que as Resoluções 03 e 04, ambas aprovadas em reunião do Tribunal Pleno realizadas no último dia 04 de março, tratando sobre as férias da Magistratura e concessão de licença-prêmio aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juízes “trazem inovações que implicarão em aumento nas despesas com pessoal na ordem de dezenas de milhões de reais anuais”, torna público o seu repúdio às levianas acusações dessa entidade sindical e esclarece que:
- Ambas as Resoluções se limitam a reconhecer direitos da Magistratura com amparo em decisões do Conselho Nacional de Justiça e fundamento em disposições constitucionais e leis próprias do Estado do Pará;
- Não existe nenhuma irregularidade nas disposições contidas nas Resoluções aprovadas à unanimidade do Tribunal Pleno e considerando ser desrespeito e afronta ao Poder Judiciário a forma maliciosa e insidiosa com que o SINDJU-PA veiculou para o público, procurando denegrir a imagem da Magistratura paraense, todas as providências judiciais cabíveis serão tomadas no sentido de responsabilizar a diretoria dessa entidade sindical pelos efeitos deletérios dessa divulgação;
- A liberdade de expressão não alberga comportamentos aéticos de quem quer que seja e os violadores da honra alheia estão sujeitos ao pagamento dos danos decorrentes de suas ações.
- A par disto, o Tribunal de Justiça lamenta e reprova a atitude aética dos dirigentes do SINDJU-PA de se arvorarem legitimados a criticar direitos da Magistratura, em especial porque a Magistratura paraense nunca questionou quaisquer vantagens pecuniárias concedidas a servidores.
Belém (PA), 07 de março de 2020.
Des. Leonardo de Noronha Tavares
Presidente do Tribunal de Justiça do Pará
Juiz Adriano Gustavo Veiga Seduvim
Presidente da Associação dos Magistrados do Pará (AMEPA)