Da compra de EPIs à proibição de voos, diversas decisões buscam proteger a saúde dos paraenses em todas as regiões do estado
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Ao longo do mês de abril, o Poder Judiciário seguiu trabalhando em regime diferenciado para resguardar a sociedade paraense no enfrentamento dos desafios relacionados ao coronavírus. De 1º a 28 deste mês, foram 83.887 atos oficiais praticados nos 1º e 2º Graus, incluindo despachos, decisões e sentenças, segundo dados do painel “O Judiciário Não Para”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) para quantificar a produtividade de magistrados e servidores.
O intenso trabalho de prestação de tutelas jurisdicionais busca garantir direitos fundamentais da população, em especial saúde e segurança – pontos críticos durante o estado de pandemia. Destacam-se decisões de determinações de fornecimento de EPI para profissionais de saúde, anulações de atos administrativos, dentre outros, nos mais diversos municípios do Estado. “A magistratura paraense está de parabéns, pois, mesmo com todas as dificuldades do trabalho neste momento de isolamento social, vem decidindo de forma ágil todos os casos que lhes são apresentados, especialmente os emergenciais, tomando as medidas adequadas a fim de dar efetividade às decisões”, relata Adriano Seduvim, Presidente da Associação de Magistrados do Estado do Pará (AMEPA).
Uma das decisões mais recentes, do juiz Vinícius Pacheco de Araújo da comarca de Altamira, deferiu medida liminar fundamentada na garantia do direito à saúde e incolumidade pública, determinando a suspensão do vôo nº 9350 da companhia Azul Linhas Aéreas, procedente de Manaus com destino a Santarém e parada em Altamira, no último dia 24. O vôo desrespeitava decisão judicial anterior, que havia suspendido viagens aéreas de Manaus para Santarém. O cumprimento da ordem teve o apoio da Polícia Militar, que cercou o aeroporto de Altamira e impediu o desembarque dos passageiros, tendo a aeronave voltado ao local de origem.
Em Redenção, a juíza Leonila Maria de Melo Medeiros determinou que idosos abrigados no Lar Presente de Deus fossem transferidos para instituição municipal de acolhimento de idosos, sob pena de multa diária. A decisão buscou proteger os transferidos, que fazem parte do grupo de risco da COVID-19, considerando que o local onde residiam não possui a estrutura adequada para o acolhimento seguro.
Em São Félix do Xingu, o magistrado Haendel Moreira Ramos, decidindo tutela de urgência em Ação Civil Pública, requerida pelo Ministério Público do Pará, reconheceu a nulidade de um artigo do Decreto Municipal 2940/2020. A norma anulada havia autorizado a abertura de restaurantes, padarias, pizzarias, lanchonetes e lojas de conveniência, em discordância com o Decreto Estadual 609/2020.
Em Breves, no arquipélago do Marajó, uma decisão do juiz Enguellyes Torres de Lucena, determinou que o Poder Executivo local fornecesse, em até cinco dias, equipamentos de proteção individual (EPIs) como máscaras, álcool, luvas, gorros, aventais, óculos, uniformes e protetores para pés e rosto aos servidores municipais da área da saúde. A decisão impôs ainda, que o Município submeta os servidores em grupo de risco a avaliações médicas, liberando-os da atividade, quando necessário.
Situação semelhante ocorreu em Belém, em decisão do magistrado Raimundo Rodrigues Santana, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital que, acolhendo pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado do Pará (Sindsaúde), determinou que a Prefeitura fornecesse, em até 48 horas, equipamentos de proteção individual (EPIs) como álcool em gel, gorro, protetor facial, máscaras cirúrgicas, aventais e luvas a todos os servidores lotados nas unidades de saúde municipais. O Município de Belém interpôs Agravo de Instrumento, tendo a Desembargadora Maria Filomena de Almeida Buarque, mantido a ordem da decisão recorrida, apenas dilatando o prazo de cumprimento para cinco dias úteis.
O mesmo juiz, em resposta a ACP movida pelo Estado do Pará, reconhecendo efeitos danosos de caráter regional, determinou a suspenção do Decreto Municipal nº 17, editado pelo município de Salinópolis. O ato determinava o fechamento do comércio, com exceção de farmácias. Fundamentou o juiz haver desacordo da norma com Decreto Estadual e Federal, bem como dificultar aos moradores e frequentadores do local a compra de itens essenciais neste período de pandemia.
No oeste do Pará, o juiz Agenor de Andrade, titular da Vara Criminal da Comarca de Itaituba, determinou que mais de dez mil Reais arrecadados por meio de prestações pecuniárias decorrentes de sentenças condenatórias e transações penais, recolhidas junto ao juízo, fossem destinados ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Itaituba, para aquisição de materiais e equipamentos necessários ao combate do novo coronavírus. O município terá 120 dias para prestar contas da utilização desta verba junto ao Ministério Público local.
No Baixo Tocantins, em decisão impeditiva de lockdown, o juiz Daniel Bezerra Montenegro Girão, determinou que Poder Executivo do município de Baião se abstenha de impedir a livre circulação de pessoas e veículos oriundos de outros municípios, devendo assegurar o acesso aos serviços essenciais públicos e privados para todos os residentes e pessoas em trânsito no local, ressalvada a necessária observância das medidas sanitárias protocolares para evitar a disseminação do vírus COVID-19, como o uso de máscaras, a medição de temperatura e outras determinações sanitárias aplicáveis.