Verbas são oriundas de penas pecuniárias. Município terá 120 dias para prestar conta dos gastos junto ao MP
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Na última quarta, 06, uma decisão judicial na Vara Única da Comarca de Pacajá determinou a destinação de R$ 104.464,19 aos cofres públicos municipais, para serem investidos em ações de saúde que fortaleçam o combate ao novo coronavírus. A decisão, assinada pelo Juiz de Direito José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior, atende a um requerimento do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Pacajá.
Os recursos arrecadados são oriundos de penas pecuniárias – que são uma forma de punição aplicada em casos de menor potencial ofensivo, na qual um réu paga certa quantia que deve ser revertida para projetos sociais, sob supervisão e aprovação do Poder Judiciário e do Ministério Público.
A destinação de recursos de penas pecuniárias para o combate ao novo coronavírus é amparada por normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). “É público e notório que atualmente vivencia-se estado de calamidade pública – reconhecido pelo Decreto Legislativo 06/2020 – em decorrência da pandemia do COVID-19, reconhecido pela Organização Mundial de Saúde. Tal quadro inegavelmente demanda dos entes públicos maior aporte financeiro para fazer frente às despesas oriundas das ações de prevenção e recuperação da saúde”, argumenta o Juiz José Antônio Ribeiro de Pontes Júnior no texto da decisão.
Como beneficiário, o Município de Pacajá assume a responsabilidade de, em 120 dias, prestar contas junto ao MPPA sobre o uso do recurso destinado pela decisão judicial. O dinheiro deve ser utilizado exclusivamente para combater a pandemia da COVID-19.