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No Sul do Pará, a Comarca de Rio Maria determinou, por meio de uma decisão judicial contra a gestão do Município no início da semana, que sejam expedidos decretos para fortalecer ações de combate ao novo coronavírus, em conformidade com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e em cumprimento à Recomendação da Promotoria de Justiça de Rio Maria e de decretos estaduais.
Entre as ações definidas na decisão judicial estão a suspensão imediata do funcionamento das atividades não essenciais; abstenção ou cancelamento de eventos em comemoração ao aniversário da cidade; fiscalização nos estabelecimentos e vias publicas por meio da Vigilância Sanitária, com apoio das polícias Militar e Civil; veiculação de informação sobre o decreto e suas medidas, por meio de rádios, redes sociais e outras mídias; e emissão de relatório semanal diretamente ao Ministério Público das ocorrências de descumprimento das medidas e sanções aplicadas. Além disso, o Município de Rio Maria deverá afixar na porta dos estabelecimentos lacre de fechamento ou permissão em caso de serviços essenciais, com horários de funcionamento e medidas de prevenção.
A decisão judicial atende ao pedido de tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público. Entre as justificativas para esta determinação, o Juiz da Comarca considerou que a cidade e os municípios vizinhos apresentam casos confirmados e outros suspeitos de COVID-19. Além disso, nas rodovias de acesso a Rio Maria não existe qualquer tipo de controle e fiscalização sanitária para prevenção e combate ao COVID-19 e o município possui apenas um ventilador pulmonar, não dispondo de leitos suficientes para atender a população.
O Magistrado determinou o cumprimento da decisão no prazo de 48 horas e para o caso de descumprimento, foi arbitrada multa diária ao gestor municipal no valor de R$ 2 mil.
(Com informações da Comarca de Rio Maria)