×

Amepa

  • HOME
  • AMEPA
    • HISTÓRICO
    • PALAVRA DO PRESIDENTE
    • DIRETORIA
    • CONSELHO FISCAL
    • COORDENADORIA
    • ESTATUTO
  • NOTÍCIAS E EVENTOS
  • AMEPA RESPONDE
  • GALERIA
    • FOTOS
    • VÍDEOS
  • CADASTRO
  • ACESSO
    • ÁREA DO ASSOCIADO
    • ADMINISTRADOR
    • WEBMAIL
  • CONTATO
  • Home
  • Notícias
  • Comarca de Breves decide contra a prorrogação do lockdown
7 de março de 2026

Comarca de Breves decide contra a prorrogação do lockdown

sexta-feira, 29 maio 2020 / Published in Notícias

Comarca de Breves decide contra a prorrogação do lockdown

Fonte: Coordenadoria de Imprensa TJPA
Texto: Will Montenegro
Foto: Agência Pará / Governo do Estado

O juízo da 1ª Vara da Comarca de Breves indeferiu liminar em pedido de tutela antecipada que requeria o lockdown na cidade e a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 58/2020, que autoriza o funcionamento de 25 a 31 de maio, das 6h às 12h, do comércio, exceto empresas de embarcação, academias, restaurantes, lanchonetes, bares, boates, clubes, balneários e similares. Na ação civil pública, o Ministério Público, entre outras situações, alegou que o decreto não apresentou motivos baseados em análise técnicas e científica. A decisão, publicada nesta quinta-feira, 28, é do juiz Enguellyes Torres de Lucena.

Em decisão, o magistrado afirma que o Decreto Municipal nº 058/2020 tem vigência até 31 de maio e conforme artigo 4º “poderá ser revisto a qualquer tempo”. Ressaltou que, no dia 27, o prefeito publicou o Decreto nº. 060/2020, visando conter o fluxo e aglomeração de pessoas na avenida Presidente Getúlio, entre a avenida Rio Branco e a rua Magalhães Barata. O novo decreto proíbe a circulação de caminhões, tratores, carros, motos ou qualquer outro veículo automotor, no período de 27 a 31 de maio, das 8h às 12h, liberando a retirada de cargas a partir das 13:00hs, horário em que o comércio local já se encontra fechado.

O juiz Enguellyes Torres considera que o Secretário Municipal de Saúde apresentou “Relatório da Secretaria de Saúde de Breves”, afirmando que uma diminuição de ocupação hospitalar (queda de 100% para 70% de ocupação dos leitos).

“O que demonstra que o Município vem tomando as cautelas necessárias no combate à COVID-19, fazendo os ajustes pertinentes, pontual e gradual no que tange à restrição de circulação de pessoas, inclusive apontando diminuição na taxa de ocupação dos leitos. Nesse contexto, a intervenção do Poder Judiciário se mostra precoce e desmotivada, sem dados concretos e atualizados que apontem omissão e/ou ineficiência do município na gestão de enfrentamento ao Covid-19. Nesse cenário de pandemia se mostra relevante manter a segurança jurídica. Por isso, em situações tais, as manifestações do Poder Judiciário deverão conter a insígnia da prudência”, escreve em decisão.

O Município de Breves apresentou manifestação quanto ao pedido liminar e apresentou Boletim Epidemiológico atualizado até a data de 26 de maio. Alegou que pelos gráficos retirados do site Monitoramento Covid-19 Breves-PA, observou a diminuição dos casos novos por data de notificação, do histórico de casos acumulados, de número de óbitos por data da notificação e histórico de número de acumulados.

A municipalidade esclareceu que a administração pública disse que editou decreto após ouvir técnicos da Secretaria de Saúde da Vigilância Sanitária. Argumentou que o município determinou a abertura gradual e em horário bastante restrito do comércio local e que o decreto tem data de validade, podendo ser revisto a qualquer tempo.

No pedido, o Ministério Público entendeu pela necessidade de manutenção do fechamento do comércio não-essencial, como determinava o decreto estadual, e na prorrogação do lockdown, devendo ser suspenso o Decreto Municipal nº. 58, que autoriza o retorno das atividades não essenciais em Breves, até que evidências científicas respalde que o retorno das atividades comerciais não irá agravar a situação de calamidade pública já vivida na cidade.

  • Tweet

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MAIS RECENTES

  • AMEPA participa do lançamento de comissão para discutir emancipação e descolonização do Judiciário na Amazônia

    A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALE...
  • CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DIRETAS PARA OS CONSELHOS EXECUTIVO E FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ.

    CONSIDERANDO o disposto no art. 42, parágrafo 1...
  • O desafio do judiciário da Amazônia na COP 30

    Libio Araujo Moura Presidente da Amepa Em novem...
  • Amepa celebra o Dia das Mães com evento especial na Sede Social

    A Associação dos Magistrados do Pará – Am...
  • Associados da AMEPA agora contam com condições especiais com a Dra. Ana Carolina Zuque (Endocrinologista)

      A AMEPA segue ampliando os cuidados com ...

Contato

Av Gov. José Malcher,1074 Nazaré – Belém/PA
(91) 3252-2730 / 2732
contato@amepa.com.br

NAVEGUE

  • HOME
  • FOTOS
  • AMEPA RESPONDE
  • COORDENADORIA
  • CONSELHO FISCAL
  • DIRETORIA
  • PALAVRA DO PRESIDENTE
  • HISTÓRICO
  • FALE CONOSCO

[rev_slider alias=”Revistas”]

  • AMB
  • CNJ
  • STJ
  • STF
  • TJPA
  • TRE-PA
  • TRE-PA 8ª Região

© 2025. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Enter Agência Digital.

TOP