A decisão atende ao pedido de uma aluna da própria instituição e se baseia no alto número de casos de covid-19 no município. Multa em caso de descumprimento é de R$ 200 mil por dia
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Nesta quinta-feira, 25, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí decidiu pela proibição do retorno das aulas presenciais na Faculdade de Ciências Médicas do Pará (FACIMPA), localizada em Marabá. A instituição, que estava mantendo suas atividades de ensino na modalidade Educação à Distância (EAD), planejava um retorno presencial para o dia 29 de junho, tendo como base o Decreto n° 60/2020 de 17/06/2020 do Município de Marabá.
Contudo, uma estudante do curso de Medicina entrou com pedido de tutela jurisdicional antecipada de urgência, para suspender o retorno das aulas presenciais práticas e teóricas até fim da pandemia. A decisão, assinada pelo juiz José Jonas Lacerda de Sousa, foi favorável ao pedido da aluna. Entre vários argumentos, o magistrado considerou que Marabá é um município classificado como “bandeira vermelha” pelo Decreto Estadual nº 800, com alta taxa de transmissão viral e baixa capacidade do sistema de saúde. Além disso, o país e o mundo ainda passam por um momento delicado, com crescimento no número de casos de covid-19.
“Mandar aluno para aula prática ou teórica nesse momento, se assemelha a dizimar os próprios alunos, pais, filhos e idosos que com eles terão contato. […] Há um agente invisível, e a instituição de maneira covarde, irresponsável e desumana encaminha o alunado para a morte. Dessa forma, grita urgente a intervenção estatal judicial para estancar esse ato desumano e irresponsável”, explica o juiz em um trecho da decisão.
Dessa forma, a instituição de ensino está proibida de retomar atividades presenciais até o fim da pandemia ou até nova avaliação judicial. As atividades de ensino devem permanecer na modalidade EAD e, em caso de descumprimento, a multa é de R$ 200 mil por dia.