Decisões judiciais buscam diminuir o crescimento de casos de covid-19 em Conceição do Araguaia e Redenção
Ontem, 3, uma decisão judicial da 1ª Vara da Comarca de Conceição do Araguaia, no sul do Pará, determinou que a Prefeitura edite o Decreto Municipal nº 96/2020, de forma a não permitir a reabertura de bares, restaurantes, academias, lojas de conveniência e similares pelos próximos 14 dias. A decisão é uma resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Pará.
O juiz Marcos Paulo Sousa Campelo, que assina a decisão, considerou que o Decreto Municipal nº 96/2020 é insuficiente para proteger os moradores e visitantes de Conceição do Araguaia do risco de contaminação pelo novo coronavírus. O magistrado observou in loco a formação de aglomerações em bares e restaurantes, em especial nas margens do Rio Araguaia, sem medidas de proteção e fiscalização suficientes para a segurança das pessoas.
Além disso, o juiz entendeu que o Decreto Municipal não apresenta justificativas técnicas suficientes para a reabertura desses estabelecimentos e que, com a chegada do mês de julho, o risco de aumento das aglomerações em bares e restaurantes tende a aumentar. “Em verdade, a justificativa lançada nos autos, por parte do Município, não apresenta uma justificativa técnica para as medidas de relaxamento previstas no Decreto municipal, e nem explica o aumento superior ao previsto em número tão alarmante, limitando-se a detalhar como será realizada e quais medidas vieram ser tomadas, tão-somente com os ‘folders’ de orientação à prevenção”, argumentou o Juiz de Direito.
Com base nesses argumentos, a gestão municipal de Conceição do Araguaia tem 24 horas para apresentar o embasamento técnico para o Decreto Municipal nº 26/2020, além de 48 horas para editar o decreto de fechamento de estabelecimento não essenciais, de acordo com a categoria de “município bandeira vermelha”, definida no Decreto Estadual nº 200/2020. A Prefeitura deve, ainda, intensificar a fiscalização sobre esses estabelecimentos que, temporariamente, não estão autorizados a abrir ao público.
Em Redenção, também no sul do Pará, a magistrada Leonila Maria de Melo Medeiros, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial do município, decidiu pelo fechamento de atividades não essenciais pelos próximos 10 dias. Assim como no caso de Conceição do Araguaia, a decisão se baseia em argumentos trazidos pelo Ministério Público do Pará em ação civil pública, mas também nas informações prestadas pela gestão municipal de Redenção.
No texto da decisão, a magistrada reconhece a preocupação do município com a economia e geração de renda dos moradores, bem como o esforço em implantar medidas de proteção e fiscalização no comércio local. Contudo, essas medidas não estão sendo suficientes para conter o rápido crescimento de casos de covid-19 em Redenção. “É inquestionável que o fechamento extremo das atividades não essenciais possam refletir em fagulha indesejada no sistema de freios e contrapesos, mas a omissão do judiciário, última trincheira do cidadão, poderia gerar danos imprevisíveis e irreparáveis à saúde da coletividade e à estabilidade do sistema de saúde, inviabilizando por completo a capacidade de conferir repostas eficazes e tratamento adequado aos infectados”, ponderou a juíza.