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7 de março de 2026

Decisão judicial ordena a desobstrução da PA 447

quarta-feira, 08 julho 2020 / Published in Notícias

Decisão judicial ordena a desobstrução da PA 447

(Imagem: Orla de Conceição do Araguaia. Por Bruno Cecim/Ag. Pará)

Na manhã de hoje, 8, 1ª Vara da Comarca de Conceição do Araguaia determinou, por meio de uma decisão judicial, a desobstrução da Rodovia PA 447, uma das principais entradas do município. A via estava sendo bloqueada desde a última segunda-feira (6) por manifestantes contrários à proibição do funcionamento de estabelecimentos não essenciais, determinada pela Justiça na semana passada.

A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público contra Paulo André dos Santos Gaia (“Flepa”), Wellington Borges de Oliveira, José Borges dos Santos (“Zé Piranha”), Thiago de Souza Pontes, Adriano Coelho da Silva e outras pessoas inominadas ligadas aos setores de bares, restaurantes, academias, lojas de conveniência e similares.

A manifestação, ao promover aglomerações e interrupção do fluxo de pessoas, estava violando ao mesmo tempo os termos dos Decretos Federal n. 10.282 e do Decreto Estadual n. 800/2020. Por isso, o juiz Marcos Paulo Sousa Campelo determinou a imediata dispersão do grupo, autorizando inclusive o uso da força policial e a aplicação de multas de R$ 10 mil por pessoa em caso de resistência ou de reincidência.

“Não bastasse o risco potencial e imediato à saúde dos Requeridos e demais envolvidos e atingidos pelo protesto, há grande quantidade de veículos ali presentes transportando gêneros perecíveis, e outro com prazo de entrega, havendo concreto risco de desabastecimento da Região, eis que, ressalvado o acesso de Santana do Araguaia, o primeiro acesso por ponte para quem se dirige no Sentido Sul-Norte pela conhecida Rodovia Belém-Brasília é feito pela PA-447, então interditada por protesto dos Requeridos acima nominados. Tal consideração é severa e impediente do manifesto, ante o concreto e iminente risco de promover o desabastecimento de toda a região, ante o impedimento ali colocado”, explica o juiz Marcos Paulo Campelo no texto da decisão.

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