Por decisão judicial, Hospitais da Unimed e Plano PAS também devem suspender as cirurgias eletivas pelo período de 60 dias. A multa é de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
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O juiz Valdeir Salviano Costa, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, oeste do Pará, determinou na última terça-feira (7) que a Unimed Oeste do Pará – Cooperativa de Trabalho Médico e a Beneficência Camiliana do Sul – Plano de Saúde São Camilo (Plano PAS) providenciem a instalação de leitos de UTI em seus hospitais. A decisão judicial atende à liminar da Promotoria de Justiça.
No Hospital da Unimed Oeste do Pará devem ser instalados 10 leitos de UTI. Em até 30 dias, a instituição deve providenciar o pleno funcionamento dos leitos e, nos próximos 60 dias, também deve suspender as cirurgias eletivas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
Já o Hospital São Camilo deve ser providenciar seis novos leitos de UTI, em igual prazo dado à Unimed. A unidade também deve suspender as cirurgias eletivas pelo período de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento.
“Não se pode ter um hospital que atenda plano particular de saúde e situações emergenciais que demandam utilização de UTIs sem oferecer uma a seus usuários”, observa o magistrado no texto da decisão. Segundo ele, a alegação de que os hospitais assumem os gastos com as internações em UTIs em hospitais públicos “não retira a obrigação dos mesmos em oferecer os serviços de UTIs a seus usuários.”
A promotoria de Justiça havia solicitado também a construção de hospitais de campanhas pela Unimed e pelo Plano PAS em Santarém, mas o pedido foi negado pelo juiz Valdeir Salviano Costa.
(com informações G1 Santarém)