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7 de março de 2026

Justiça Eleitoral torna pré-candidata e ex-prefeita de Viseu inelegíveis

quarta-feira, 09 setembro 2020 / Published in Notícias

Justiça Eleitoral torna pré-candidata e ex-prefeita de Viseu inelegíveis

Carla Parente e Astrid Silva ofereciam consultas médicas gratuitas, caracterizando abuso do poder econômico para captação ilícita de sufrágio. Punição é de 8 anos, contados  a partir de 2016, quando as irregularidades foram praticadas

(Foto: TRE-PA)

A pré-candidata à Prefeitura de Viseu, Carla Parente (PSD) e a ex-prefeita do município, Astrid Maria da Cunha e Silva (sem partido) estão inelegíveis até 2024, em razão de uma sentença que as considerou culpadas por abuso de poder econômico e prática de assistencialismo em troca de votos durante a campanha eleitoral de 2016.

Astrid da Cunha e Silva, que é médica, apoiou a então candidata a prefeita pelo PSDB, Carla Parente, no pleito daquele ano. Além da atividade política, Carla é enfermeira e empresária do ramo da saúde. Durante a campanha, ambas teriam oferecido consultas médicas, distribuição de medicamentos e feito promessas de mutirão de emissão de documentos com o intuito de obter o apoio dos eleitores.

A juíza da 14ª Zona Eleitoral, Luana Assunção Pinheiro, decidiu pela inelegibilidade de Carla e Astrid após analisar vídeos, gravações de áudio, depoimentos de testemunhas e receitas médicas assinadas pelas acusadas. Os áudios, reunidos pela coligação “Seguindo Construindo a Mudança”, revelam conversas de Astrid Silva e Carla Parente com pacientes da comunidade durante consultas médicas conduzidas por ambas na época da candidatura de Carla. Já os vídeos apresentam pessoas recebendo medicamentos em um contexto de campanha política em favor de Carla. As receitas médicas, todas validadas pelo registro médico de Astrid Silva, foram preenchidas por ambas. Já os depoimentos confirmam o contexto das ações irregulares realizadas pela então candidata e pela ex-prefeita.

No texto da sentença, a magistrada Luana Assunção Pinheiro considerou que “os atos comprovadamente praticados revestem-se de gravidade aptos à afetar a normalidade das eleições do ano de 2016, considerando a natureza do assistencialismo na prestação de atendimentos médico à população carente, que manipula a miséria humana e atinge cidadãos já vulneráveis por eventual negligência estatal.”

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