Consumidores inadimplentes não podem ter o serviço essencial interrompido durante os bandeiramentos vermelho e preto
(Imagem: Business photo created by jannoon028 – www.freepik.com)
O juiz José Jonas Lacerda de Sousa, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, determinou que os consumidores inadimplentes da empresa Equatorial Energia não podem ter o fornecimento interrompido pela concessionária enquanto durar o estágio de bandeiramento vermelho determinado pelo Governo do Estado para conter a pandemia do novo coronavírus.
A decisão vale para o município de Tucuruí, que abriga a segunda maior usina hidrelétrica 100% brasileira. A empresa também precisa religar a energia dos consumidores que tiveram o serviço interrompido após o dia 3 de março, quando ocorreu a mudança de bandeiramento. Além disso, a decisão também se mantém no caso de uma possível evolução para o bandeiramento preto ou lockdown no Estado.
“Deve ser assegurado ao consumidor a manutenção dos serviços essenciais, de modo que não haja agravamento de situação que já se encontra crítica, sendo dever do Estado assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana. Portanto, não se mostra razoável que em período de isolamento social, o direito de corte de energia elétrica da empresa requerida por inadimplência se sobressaia em face da situação que se encontra a população”, destacou o magistrado José Jonas Lacerda de Sousa no texto da decisão. O juiz escreveu, ainda, que uma medida semelhante foi adotada em março de 2020, quando o decreto nº 609 impediu o corte de serviços essenciais em um período crítico da pandemia.
A multa para a empresa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia. A decisão é uma resposta à Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Pará. A concessionária de energia tem prazo de 15 dias para contestar a decisão judicial.