Mãe de paciente conseguiu na justiça o direito de receber o medicamento do Município de Conceição do Araguaia. O princípio ativo da maconha é usado para tratar doenças.
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O juiz Marcos Paulo Sousa Campelo determinou que o Município de Conceição do Araguaia forneça com urgência à mãe de uma criança de quatro anos de idade o medicamento Óleo Laranja Canabidiol 1% 100 ml. O magistrado, que é lotado no Juizado Especial Cível e Criminal, mas respondia pela 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca do município no momento da decisão, atendeu a um pedido do Ministério Público do Pará.
Mesmo com prescrição médica, Alessandra da Silva Santos Portugal, mãe de A. C. S. P., teve o pedido do medicamento negado pelo Município de Conceição do Araguaia. O óleo, que contém um princípio ativo da maconha, é necessário para continuar o tratamento da criança, que possui problemas de formação cerebral e autismo.
Para decidir, o magistrado do caso levou em consideração as evidências apresentadas, que mostravam a condição médica da paciente, o andamento do tratamento com canabidiol (CBD) e a necessidade do medicamento para a saúde e bem-estar de A. C. S. P. Ressaltando os direitos à saúde e à vida previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o juiz definiu, ainda, uma multa diária de R$ 225,00 caso o Município não providencie com urgência o Óleo Laranja Canabidiol em favor de A. C. S. P.
“As condições de saúde do favorecido não condizem com uma existência digna ante a insuficiência do atendimento por parte da negativa de fornecimento, que requer tratamento imediato, ante a exposição do mesmo a piora do seu quadro em decorrência do estado, o que pode acarretar prejuízos irreversíveis a sua vida, inclusive morte, em decorrência de tumor cerebral”, considerou o juiz Marcos Paulo Campelo, no texto da decisão. O Município de Conceição do Araguaia tem prazo de até 30 dias para contestar a ação junto ao órgão competente.