A decisão, assinada pelo juiz Luiz Otávio Moreira, vale enquanto o estado apresentar alto risco de transmissão da covid-19.
Nesta sexta, 12, o Poder Judiciário do Pará determinou a suspensão de todas as etapas de concursos públicos e processos seletivos simplificados que exijam presença física de candidatos. A determinação é válida enquanto os riscos de transmissão do coronavírus estiverem classificados com as bandeiras vermelha ou preta no Estado do Pará. A decisão é de Luiz Otávio Oliveira Moreira, juiz auxiliar de 3ª entrância respondendo pela 5ª Vara Fazendária da Capital.
A decisão afeta as próximas etapas dos concursos públicos das polícias Militar e Civil do Estado do Pará, previstas para ocorrer nos dias 14 e 28 de março, respectivamente. O pedido de suspensão foi feito por meio de uma ação civil pública da Defensoria e do Ministério Público do Estado.
Mais de 60 mil candidatos estão inscritos para os concursos públicos que seriam realizados este mês. As provas aconteceriam em Belém, Santarém, Marabá, Altamira, Redenção e Itaituba. Ao julgar, o magistrado do caso levou em consideração a recente edição do Decreto nº 800/2020, onde o próprio Governo do Estado enquadra o Pará como zona de alerta máximo em relação à covid-19.
“Ou seja, aqui estamos diante de uma incompatibilidade, uma vez que o próprio requerido Estado do Pará proíbe a reunião/aglomerações de pessoas em número superior a dez pessoas, justamente visando a não propagação do vírus da COVID-19 e, de outra banda, permite a realização de provas em um concurso público de ampla procura, em que certamente haverá aglomerações, tanto dentro ou fora dos locais de prova”, afirma o juiz Luiz Otávio Moreira no texto da decisão. Soma-se a isto o Decreto Municipal nº 99.976/2021, que declara estado de calamidade pública em Belém.
O juiz destaca, ainda, que concursos públicos não são serviços essenciais e que, uma vez que o Governo do Estado divulgou redução das taxas de violência em suas estatísticas de segurança pública, o adiamento da seleção de novos policiais por algumas semanas não trará grande impacto na situação do Pará. “A realização de concurso em meio a alta de taxas de contaminação de covid-19 acaba por atingir e prejudicar parcela da sociedade que, seja por estar incluída em grupo de risco ou por residir com pessoas do grupo de risco, poderão deixar de comparecer aos locais de prova, com justo receio de se contaminar, violando o princípio da universalidade do concurso público, da escolha dos melhores candidatos e da isonomia entre os candidatos”, escreveu o magistrado.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 500 mil para cada requerido, inclusive para as instituições organizadoras, por fase de concurso realizado.