A respeito das duas primeiras notas publicadas na seção “VERBIS” da coluna “Justiça em Fatos”, do jornal Diário do Pará no dia 4 de abril de 2021, Associação dos Magistrados do Estado do Pará (AMEPA) esclarece os seguintes pontos:
De início, cumpre lamentar que o processo que versa sobre direito de família, que tramita em segredo de justiça por imposição legal, em respeito ao direito à intimidade, venha a público em veículo de imprensa. Com efeito, se uma das partes abriu mão de sua intimidade, por outro lado, a vida íntima de um adolescente e seu pai também foi escancarada.
No que tange à narrativa de infração ao devido processo legal, por haver sido proferida uma decisão liminar, sem a oitiva da parte contrária, isto é previsto na própria lei, e, em circunstâncias específicas devidamente justificadas pelo magistrado, absolutamente possível e legítimo.
Por último, mencionou a matéria a existência de um suposto conluio entre a magistrada da 4ª. Vara de Família e promotores de justiça, quando, na verdade, de licença médica, a juíza sequer foi a prolatora da decisão mencionada na nota.
Enfim, cabe reforçar que os órgãos revisores, previstos na Constituição e nas leis, põem a disposição da parte insatisfeita a via recursal e, para eventuais desvios, os órgãos censores.
Por conseguinte, a AMEPA rejeita, veementemente, qualquer tentativa de dar efeito correicional de uma decisão judicial por via jornalística, ao tempo que ressalta que atitudes desta natureza maculam seriamente o princípio da independência judicial que é, ao fim e ao cabo, um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
Diretoria Executiva