Decisão do juiz Wallace Carneiro deve ser cumprida no prazo de 72 horas pelo Estado do Pará e Secretaria de Administração Penitenciária
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A Justiça do Pará determinou na última quinta-feira, 14, que o Governo do Estado e a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) reativem, em até 72 horas, a carceragem destinada a triagem de presos de Oriximiná. A decisão, assinada juiz Wallace Carneiro de Sousa, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), após o anúncio do fechamento da unidade carcerária e transferência dos presos que lá estavam para o município de Santarém.
Entre os argumentos que justificam a decisão, está o fato de que Oriximiná, com cerca de 70 mil habitantes, registrou 57 procedimentos de prisão em flagrante somente este ano. A carceragem, que estava em pleno funcionamento com 21 detentos, foi fechada sem maiores justificativas e sequer contava com cela destinada a pessoas do sexo feminino. Com a desativação, o município não dispõe de local adequado para alocação dos presos até a transferência ao estabelecimento penal mais próximo, que se encontra a doze horas de barco de Oriximiná.
De acordo com o juiz, a desativação da carceragem do município prejudica a segurança pública e o cumprimento das mínimas exigências legais do Estado na custódia de presos. “A necessidade de transferência de presos provisórios ao estabelecimento prisional mais próximo, localizado na cidade de Santarém, tem ainda como consequência a utilização do efetivo, já deficitário, para realização do transporte dos custodiados, acarretando por óbvio, verdadeira supressão da atividade fim da Polícia Civil, qual seja a guarda da segurança pública”, destaca o magistrado Wallace Carneiro no texto da decisão.
Além de determinar a reativação da carceragem e a obrigatoriedade de receber novos presos encaminhados pela Delegacia de Polícia local, a decisão judicial também pede que o Estado do Pará e a SEAP reservem uma das celas do local para atender exclusivamente a população carcerária feminina.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500,00, a ser arcada pelo diretor da DAP/SEAP, devendo esta ser descontada diretamente da folha de pagamento do referido agente público, limitada mensalmente a 30% da sua remuneração total. Caso haja incidência de multa, o valor será destinado à construção de uma cela na Delegacia de Polícia local para custódia de presas do sexo feminino.