Ocorreu no dia de hoje, 27/06/2017, durante a Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa do Pará, a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
As diretrizes constituem-se nas metas e prioridades da Administração Pública do Estado, incluindo as despesas para o exercício financeiro do ano seguinte.
No transcurso da Sessão, foi destacada a emenda de nº 142, que modificava os percentuais de divisão do orçamento do Estado, repassando parte dos recursos do Poder Judiciário, Ministério Público e Ministério Público de Contas para a Defensoria Pública. A emenda foi assinada por 23 deputados, mas foi rejeitada em plenário.
Ao se manifestar sobre o tema, o Deputado Eliel Faustino asseverou que as justificativas da Defensoria Pública são legítimas, todavia deveria ser realizada discussão no tocante a legitimidade de retirar recursos de outros órgãos. Segundo o Parlamentar, “Quando nós estamos votando contra a emenda não é porque imaginamos que a Defensoria Pública não deva ser defendida, até porque já defendemos várias vezes a Defensoria Pública. Na questão orçamentária, não existe número suficiente, embasamento técnico para poder decidir cortar com responsabilidade o quanto tem que tirar de cada poder para poder repassar à Defensoria”.
A AMEPA, ratificando o que asseverou o Deputado Eliel Faustino, afirma que reconhece a importância institucional da Defensoria Pública e seu relevante papel na estrutura da Justiça, contudo esclarece que a retirada de parcela do orçamento do Poder Judiciário teria o lastro de ocasionar severos prejuízos ao jurisdicionado, impedindo a instalação de novas comarcas, a maior interiorização, a convocação de servidores, bem como a implementação do cumprimento das metas do CNJ, dentre elas a priorização da Justiça de Primeiro Grau.
A AMEPA, na oportunidade, ratifica sua confiança no Parlamento Estadual, o qual, na situação em análise, agiu na mais estrita observância de suas funções e responsabilidades, atuando em favor do jurisdicionado paraense.
Por fim, a AMEPA informa que sempre zelará pela observância das prerrogativas constitucionais da Magistratura, garantias que foram conquistadas pela e para a sociedade brasileira, a qual, em tempos como os de hoje, cada vez mais, necessita de:
Justiça!