Estimados,
Com relação à minuta de resolução do TJPA, sobre acumulação de jurisdição e acervo, é preciso que seja explicitado que a recomendação 75, editada pelo então presidente do CNJ, Min Dias Toffoli, teve por fim reparar uma distorção existente na justiça, qual seja, o excesso de processos tramitando em serventias sem que outras fossem criadas.
Participei pessoalmente do processo de criação da recomendação, que prescindiu de quaisquer critérios que não o excesso de processos para sua incidência.
Não é demais lembrar que o Brasil tem o maior número de processos tramitando no mundo: 75 milhões, para apenas 18.000 juízes.
Desta forma, solicitei à presidência do TJPA a retirada do procedimento referente à resolução referida da COGE, a fim de que o texto tenha pertinência com o comando do CNJ.
Contesto, outrossim, as referências expressadas na justificativa da proposta, posto que, além de não se coadunarem com a bonita história da magistratura paraense, geram desestímulo para o Poder Judiciário que mais responde às demandas da sociedade no mundo.
Após conversa com a presidência, temos convicção que os pleitos e o reconhecimento que os juízes paraenses merecem serão acolhidos.
Agradeço aos contatos das dezenas de magistrados que, confiando na AMB, nossa gigante entidade, nos legitimam para prosseguir na defesa incondicional da classe.
Renata Gil
Presidente da AMB