Os tempos eram difíceis para a magistratura nacional nos idos da década de 60. A classe não tinha representação no Pará, mas alguns pouquíssimos magistrados buscavam a defesa do todo, reivindicando melhorias dos vencimentos e das condições para exercício da fundação, sobretudo no interior do Estado. O quadro funcional da magistratura paraense na época era mínino. Na capital, por exemplo, eram sete juízes na primeira instância.
Cientes de que somente com a organização a classe ficaria mais fortalecida, um grupo de magistrados fundou, em 1962, a Associação dos Juízes do Estado Pará, obedecendo ao modelo da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, a AJURIS. Foi a primeira tentativa de organização de uma entidade representativa que, no entanto, teve uma vida curta, dissolvendo-se ano seguinte, após uma frustrada greve geral deliberada em assembléia pelos associados.
Obstinado na luta em favor dos direitos e prerrogativas da magistratura, o então pretor de Capitão Poço, Otávio Marcelino Maciel, tomou para si a causa comum dos pretores, juízes e desembargadores, e passou a redigir e remeter reiterados ofícios e requerimentos aos governadores do Pará. Todos os documentos enviados sempre iniciavam com a frase: “A comissão de Magistrados abaixo assinada…”. Para o então pretor, qualquer número acima de três já constituía uma comissão representativa.
Desta forma, insistente na luta, Maciel, juntamente com outros magistrados, fundaram no dia 8 de dezembro de 1970, a Associação dos Magistrados do Estado do Pará. Dentre os sócios fundadores estão Marina Macedo Azedias, Stélo Bruno de Menezes, Nelson Silvestre do Amarim, os quais foram responsáveis pela elaboração do primeiro Estatuto do órgão, e Adalberto Chaves de Carvalho, que veio a ser o primeiro presidente da Amepa, aclamado pelos associados.
A Associação nasceu com o propósito de buscar, junto ao Poderes Judiciário e Executivo, a dignidade para o exercício da Magistratura, a garantia para que os representantes da Justiça pudessem exercer suas funções com o mínimo de conforto para si e para os jurisdicionados que, no interior, precisavam viajar dias em pequenas embarcações ou em paus de arara até a sede da Comarca para fazer uso dos serviços prestados pelo Judiciário.