A respeito das notas publicadas nos blogs O Antagônico, Franssinete Florenzano e Portal Pará News, na data de 20/05/2021, sobre a decisão do Dr. Pedro Enrico de Oliveira, Juiz Titular da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí, proferida em 19 de maio de 2021, no pedido de prisão preventiva de lavra do Delegado de Polícia Rommel Felipe Oliveira de Souza em desfavor dos cidadãos citados nas matérias, a AMEPA – Associação dos Magistrados do Estado do Pará – vem esclarecer que o Magistrado não agiu de forma autoritária e fora das balizas legais que regulamentam o instituto da prisão preventiva.
A ordem de prisão, devidamente fundamentada, se deu pela suposta prática do crime de associação criminosa, tendo em vista que, segundo a referida Autoridade Policial, havia indícios de que os representados planejavam a prática do crime de constrangimento ilegal, conforme descrito no pedido da Autoridade Policial.
Não se visualiza, na citada decisão, qualquer passagem da qual se possa deduzir que houve perseguição política contra os citados cidadãos, aos quais se garante a ampla manifestação pacífica do pensamento político.
Ademais, dentro do Estado Democrático de Direito, todas as decisões judiciais são sujeitas a recurso nas instâncias cabíveis, bem como à imprensa livre cabe a informação de fatos e convite ao pensar, sem que, entretanto, isto implique na tomada de posição açodada e violadora de direitos, como à honra alheia, o que, justamente, diz pretender combater.
Diretoria Executiva