A respeito da proposta de resolução que visa a disciplinar a gratificação por acervo e acúmulo de jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, especialmente quanto à justificativa que a introduz, a Associação de Magistrados do Estado do Pará – AMEPA vem a público se manifestar.
Com efeito, na referida justificativa, ao discorrer sobre a produtividade dos Magistrados e Magistradas paraenses, foram lançadas dúvidas sobre seu compromisso para com os jurisdicionados e com o cumprimento de metas.
Os Magistrados e Magistradas paraenses, representados pela AMEPA, com razão, ao tomar conhecimento do juízo firmado pela alta administração do TJPA sobre seus membros, ficaram perplexos e se sentiram ofendidos e desvalorizados em sua própria casa.
São de conhecimento público as severas dificuldades enfrentadas pela população em geral, e não menos pelos magistrados, servidores do TJ, promotores, defensores públicos e advogados, em decorrência da deficiência dos serviços públicos em todo o Estado, agravadas pela imensa extensão territorial e dificuldade de acesso a diversas comarcas, e ainda, desde março de 2020, pela pandemia por COVID-19.
Ademais, somos sabedores das carências crônicas que acometem as diversas comarcas do Estado, não só na capital como nas mais de cem cidades em que o Judiciário se faz presente, onde se convive com estruturas físicas deficientes, recursos computacionais precários, sistema de processos eletrônicos cronicamente instável, rede de comunicação continuamente lenta e, como se não bastasse, carência de servidores. De fato, não raro se é obrigado a recorrer à mão de obra fornecida pelas Prefeituras Municipais, que acabam por assumir responsabilidades que não são suas, a fim de ter os serviços judiciários minimamente disponíveis para seus cidadãos. Esse tipo de solução não é a melhor para a estabilidade e formação dos servidores do Judiciário.
A cobrança por produtividade e eficiência, por certo, é imperativo constitucional, porém é necessário, primeiro, prover as condições materiais e pessoais necessárias para o funcionamento do aparelho judiciário. Até lá, ver reconhecidos e valorizados o trabalho incansável e hercúleo que a magistratura paraense realiza diariamente, para superar tais adversidades é o mínimo esperado.
Desta forma, vem a AMEPA, em representação de seus associados, reafirmar o compromisso da magistratura paraense para bem servir este povo, e reiterar que as afirmações pejorativas e insinuações absolutamente incabíveis lançadas na citada justificativa são inaceitáveis.
Por fim, e não menos importante, há que se registrar que se trata de polêmica que deveria ter sido tratada exclusivamente no âmbito interno, mas que, por condições alheias à vontade desta Associação, acabou alcançando as redes sociais. Sem conhecer os fatos, a OAB/PA aproveita a oportunidade expede nota açodada a respeito do imbróglio. Quanto a isso, os magistrados e magistradas paraenses, como acima já expressado, ressaltam não se opor à regulamentação da gratificação por acervo e acúmulo de jurisdição. A insurgência, plenamente justificada, se dá pela forma com que todos foram indistintamente tratados, não se tendo tido o cuidado de melhor avaliar a situação, procurando inclusive esclarecimentos da Diretoria desta Associação, que nunca se furtou a manter diálogo aberto e franco com a Ordem.
A Diretoria
AMEPA