A AMEPA – Associação dos Magistrados do Estado do Pará, em contrariedade à postagem publicada no site do Sindju-PA em 14.04.2020, presta os devidos esclarecimentos:
A licença-prêmio por assiduidade é um direito garantido por lei aos próprios servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como a servidores e membros do Ministério Público (Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça), e diversas outras categorias do serviço público, Federal, Estadual e Municipal.
A matéria já encontra entendimento concedente consolidado no Conselho Nacional de Justiça, que autoriza sua regular fruição, conquanto o benefício seja assegurado em lei, como é o caso em questão. Sendo assim, agiu o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e a ALEPA, amplamente respaldados pela juridicidade aplicada à Administração Pública, conformada por todo o ordenamento, sejam regras estabelecidas e/ou princípios, e jurisprudência pacificada.
A maliciosa informação publicada pelo Sindju-PA, escamoteia a verdade dos fatos, prestando um desserviço à sociedade e ao Estado Democrático de Direito, ao insistir na ilegalidade do direito e ao omitir que todo e qualquer pagamento só poderá ser feito após autorização do CNJ e, por óbvio, diante da superação do atual estágio de contingência de recursos, e da existência de verba advinda do próprio orçamento do Poder Judiciário, sem, portanto, qualquer dotação suplementar.
Cabe ressaltar que este projeto de lei, de iniciativa privativa do TJ, não foi gestado de afogadilho, sendo apenas coincidente sua aprovação no atual período.
Nesse contexto, a AMEPA, na qualidade de representante da Magistratura Paraense, irresigna-se e repudia o comportamento beligerante e apelativo do Sindju-PA, que em nada contribui para a harmonia institucional e para a seriedade que o momento atual de pandemia impõe, especialmente quanto ao dever de prestar informações públicas com responsabilidade e ética.
Diretoria Executiva