×

Amepa

  • HOME
  • AMEPA
    • HISTÓRICO
    • PALAVRA DO PRESIDENTE
    • DIRETORIA
    • CONSELHO FISCAL
    • COORDENADORIA
    • ESTATUTO
  • NOTÍCIAS E EVENTOS
  • AMEPA RESPONDE
  • GALERIA
    • FOTOS
    • VÍDEOS
  • CADASTRO
  • ACESSO
    • ÁREA DO ASSOCIADO
    • ADMINISTRADOR
    • WEBMAIL
  • CONTATO
  • Home
  • Notícias
  • AMEPA esclarece sobre publicação do Sindju-PA a respeito de licença-prêmio para magistrados
7 de março de 2026

AMEPA esclarece sobre publicação do Sindju-PA a respeito de licença-prêmio para magistrados

quarta-feira, 15 abril 2020 / Published in Notícias

AMEPA esclarece sobre publicação do Sindju-PA a respeito de licença-prêmio para magistrados

A AMEPA – Associação dos Magistrados do Estado do Pará, em contrariedade à postagem publicada no site do Sindju-PA em 14.04.2020, presta os devidos esclarecimentos:

A licença-prêmio por assiduidade é um direito garantido por lei aos próprios servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como a servidores e membros do Ministério Público (Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça), e diversas outras categorias do serviço público, Federal, Estadual e Municipal.

A matéria já encontra entendimento concedente consolidado no Conselho Nacional de Justiça, que autoriza sua regular fruição, conquanto o benefício seja assegurado em lei, como é o caso em questão. Sendo assim, agiu o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e a ALEPA, amplamente respaldados pela juridicidade aplicada à Administração Pública, conformada por todo o ordenamento, sejam regras estabelecidas e/ou princípios, e jurisprudência pacificada.

A maliciosa informação publicada pelo Sindju-PA, escamoteia a verdade dos fatos, prestando um desserviço à sociedade e ao Estado Democrático de Direito, ao insistir na ilegalidade do direito e ao omitir que todo e qualquer pagamento só poderá ser feito após autorização do CNJ e, por óbvio, diante da superação do atual estágio de contingência de recursos, e da existência de verba advinda do próprio orçamento do Poder Judiciário, sem, portanto, qualquer dotação suplementar.

Cabe ressaltar que este projeto de lei, de iniciativa privativa do TJ, não foi gestado de afogadilho, sendo apenas coincidente sua aprovação no atual período.

Nesse contexto, a AMEPA, na qualidade de representante da Magistratura Paraense, irresigna-se e repudia o comportamento beligerante e apelativo do Sindju-PA, que em nada contribui para a harmonia institucional e para a seriedade que o momento atual de pandemia impõe, especialmente quanto ao dever de prestar informações públicas com responsabilidade e ética.

Diretoria Executiva

  • Tweet

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

MAIS RECENTES

  • AMEPA participa do lançamento de comissão para discutir emancipação e descolonização do Judiciário na Amazônia

    A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALE...
  • CONVOCAÇÃO PARA AS ELEIÇÕES DIRETAS PARA OS CONSELHOS EXECUTIVO E FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO PARÁ.

    CONSIDERANDO o disposto no art. 42, parágrafo 1...
  • O desafio do judiciário da Amazônia na COP 30

    Libio Araujo Moura Presidente da Amepa Em novem...
  • Amepa celebra o Dia das Mães com evento especial na Sede Social

    A Associação dos Magistrados do Pará – Am...
  • Associados da AMEPA agora contam com condições especiais com a Dra. Ana Carolina Zuque (Endocrinologista)

      A AMEPA segue ampliando os cuidados com ...

Contato

Av Gov. José Malcher,1074 Nazaré – Belém/PA
(91) 3252-2730 / 2732
contato@amepa.com.br

NAVEGUE

  • HOME
  • FOTOS
  • AMEPA RESPONDE
  • COORDENADORIA
  • CONSELHO FISCAL
  • DIRETORIA
  • PALAVRA DO PRESIDENTE
  • HISTÓRICO
  • FALE CONOSCO

[rev_slider alias=”Revistas”]

  • AMB
  • CNJ
  • STJ
  • STF
  • TJPA
  • TRE-PA
  • TRE-PA 8ª Região

© 2025. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Enter Agência Digital.

TOP