A AMEPA – Associação do Magistrados do Estado do Pará – vem expressar seu mais veemente repúdio à matéria publicada no blog Espoca News, na data de 04/11/2021, sob o título “A Amiga de Minha Irmã”.
Sob o pretexto de informar, a nota em questão contém diversas informações distorcidas e equivocadas. De início, a foto que ilustra a publicação contém a imagem da Drª Antonieta Maria Ferrari Mileo, Juíza Titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda da Comarca de Belém, auxiliando cumulativamente a Coordenação do Juizados Especiais e Nupemec, ao lado da Desª Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, e não da Desª Luzia Nadja Guimarães Nascimento.
A Desª Luzia Nadja Guimarães Nascimento, que proferiu a decisão que afastou o Prefeito de Oriximiná, é oriunda do quinto constitucional, da quota do Ministério Público, tendo ingressado na Magistratura em 09 de abril de 2003, época em que governava o Estado do Pará o Dr. Simão Jatene. Desde 22 de janeiro de 2021, a Desembargadora exerce a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, cargo para o qual foi eleita por seus pares, dentre um dos desembargadores que o compõem, procedimento em que não há qualquer interferência do Governador do Estado. Estapafúrdia, portanto, a ilação de que a referida desembargadora foi nomeada pelo atual governador para qualquer cargo que seja.
A Drª Antonieta Maria Ferrari Mileo é, de fato, irmã do Dep. Federal Júnior Ferrari, porém não exerce qualquer interferência nas suas atividades políticas bem como em qualquer processo de seu interesse que tramite no Judiciário Paraense, quer em primeira entrância ou em segunda. Atente-se que a referida Juíza respeita e é respeitada pelos oriximinaenses, visitando a cidade em raras ocasiões a fim de estar com seu genitor, pessoa idosa, chefe de família há muito por todos estimado.
Como é próprio de todas as decisões judiciais, àqueles com as quais não concordem, cabe manusear os recursos que a legislação processual garante, a fim de, nas instâncias competentes, ver reconhecida a pretensão que entende justa. Inadmissível, entretanto, que se utilizem de blogs desta natureza para lançar dúvidas, mesmo que de forma velada, transversa ou subentendida, sobre a atuação da Juíza e desembargadoras mencionadas.
A Diretoria