A respeito a notícia publicada no site do Sindojus, no dia 19/01/2021, sob o título “Juiz de Ourilândia do Norte, solicita afastamento para tratamento de saúde”, a AMEPA – Associação dos Magistrados do Estado do Pará – tem a esclarecer o que se segue:
1) Causa, mais uma vez, espécie que uma entidade de classe de servidores da justiça negligencie um dos fundamentos mais basilares de um julgamento, o contraditório anterior ao julgamento de mérito justo. Com efeito, o idealizador e subscritor da referida nota, logo no início de seu texto, faz questão de frisar que “apesar do magistrado ter se licenciado para tratamento de saúde, isso não o exime de responsabilidade pelos atos atos que praticou”. Ora, esquece o acusador que cabe a Corregedoria de Justiça apurar os fatos e responsabilizar quem quer que seja, em casos como este.
2) A AMEPA não se manifestará sobre o mérito dos fatos por se tratar de procedimento sigiloso, causando espanto e indignação a divulgação de nota por qualquer entidade sindical que antecipa o julgamento de um procedimento que está sendo apurado pela corregedoria, sob sigilo funcional.
3) Em síntese, Juízes e servidores que somos, representados por esta Associação e pelo Sindicato, respectivamente, temos por missão efetivar a prestação jurisdicional tendo por balizamento os ditames constitucionais do devido processo e ampla defesa, de modo que o teor da notícia, com claro ranço de julgamento sumário e precipitado, é evidentemente temerário, ao sugerir a responsabilização do Magistrado, sem, inclusive, levar em conta seu direito à saúde.
4) Assim, a AMEPA repudia a referida nota tal como divulgada e ressalta que cabe maior prudência no trato de fatos tão sensíveis, atitude que melhor contribuiria para o reforço de uma imagem positiva do judiciário enquanto pilar da democracia, em prestígio tanto dos servidores quanto dos magistrados.