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7 de março de 2026

AMEPA requer que TJPA regulamente a realização de avaliações psicológicas para magistrados que pretendam adquirir armas de fogo

quinta-feira, 01 outubro 2020 / Published in Notícias

AMEPA requer que TJPA regulamente a realização de avaliações psicológicas para magistrados que pretendam adquirir armas de fogo

Iniciativa favorece a segurança de magistrados

(Imagem:Background photo created by jannoon028 – www.freepik.com)

O presidente da AMEPA, Adriano Seduvim, protocolou nesta quarta-feira, 30, um requerimento para o presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Des. Leonardo de Noronha Tavares, solicitando que a Instituição regulamente a realização de avaliações psicológicas para magistrados que desejam adquirir armas de fogo.

O requerimento se baseia na Instrução Normativa 180 (IN 180-DG/PF) da Polícia Federal, de 10 de setembro de 2020, que estabelece procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas e a aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições. A nova IN permite que membros do Poder Judiciário e do Ministério Público tenham a avaliação psicológica realizada pela própria Instituição onde trabalham que, no caso dos associados da AMEPA, é o TJPA. Antes da mudança da norma, a avaliação só podia ser feita por psicólogos credenciados pela Polícia Federal.

De acordo com o documento elaborado pela AMEPA, “magistrados em situação de risco necessitam de atenção rápida e especial no tocante a sua efetiva proteção, muitas vezes precisando buscar na aquisição de armamento, a opção consciente de manter um prisma mais abrangente de segurança.” Apesar da flexibilização nos exames de aptidão psicológica para magistrados, eles ainda precisam passar por todas as etapas exigidas pela legislação para adquirir armas de fogo, tais como cursos preparatórios e exames de aptidão aplicados por profissionais credenciados pela Polícia Federal.

A petição enviada pela AMEPA ressalta, ainda, que esta iniciativa não cria estímulos para a compra de armas de fogo, mas “apenas e tão somente permite que algumas categorias, como membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, em razão do risco inerente às suas funções, possam ter alguma aceleração no cumprimento dos requisitos para apresentação do requerimento de autorização de aquisição à Polícia Federal.”

Clique aqui para ler o requerimento completo enviado pela AMEPA ao TJPA.

Clique aqui e veja a Instrução Normativa 180 da Polícia Federal.

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