Indivíduos, candidatos, partidos e coligações podem ter que desembolsar até R$ 100 mil caso descumpram as normas eleitorais. Decisão é da 60ª Zona Eleitoral.
Atendendo à petição do Ministério Público Eleitoral, o juiz da 60º Zona Eleitoral, Edivaldo Saldanha Sousa, determinou uma tutela inibitória aos partidos políticos e coligações que disputam eleições municipais em Rio Maria e Bannach, no sul do Pará.
A decisão busca prevenir ocorrências de derramamento de “santinhos”, boca de urna e aglomerações em atos de campanha presenciais às vésperas do primeiro turno das eleições, que ocorre neste domingo, 15 de novembro.
Tais práticas de campanha, apesar de frequentes, são irregulares de acordo com a legislação eleitoral. Para este pleito, especialmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) publicou a Resolução 5,668, que proíbe a prática de atos presenciais de propaganda eleitoral, devido à pandemia da covid-19. Com a decisão do juiz Edivaldo Saldanha, indivíduos, candidatos ou partidos políticos que comprovadamente adotarem tais práticas serão punidos com multa de R$ 100 mil, além de prisão em flagrante e recolhimento do material de campanha despejado irregularmente em locais públicos.
“Essas ilicitudes devem ser coibidas pela Justiça Eleitoral, uma vez que, configuram crime eleitoral, o que revela a relevância jurídica de tais ações, ao passo que a legislação eleitoral as configura como graves e prejudiciais aos bens jurídicos eleitorais”, afirma o magistrado no texto da decisão.