O secretário municipal responde por irregularidades em licitação para fornecimento de material escolar. Seu afastamento será de 180 dias
(Imagem: Site MPPA)
Acolhendo pedido do Ministério Público do Pará (MPPA), a Fazenda Pública de Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas decidiu afastar do cargo o secretário municipal de educação de Parauapebas, José Luiz Barbosa Vieira, pelo prazo de 180 dias. Ele responde por irregularidades na contratação de uma empresa fornecedora de uniformes, mochilas, estojos e toalhas de mão, materiais que seriam supostamente utilizados pelos alunos do ensino básico de Parauapebas.
Conforme apuração realizada pela Promotoria de Justiça de Parauapebas, o secretário municipal de educação José Vieira, juntamente com o secretário adjunto, Antonino Alves Brito, formalizaram um contrato com dispensa de licitação no valor de R$ 11. 856.053,50 com a ‘Associação Polo Produtivo Pará’, ficção jurídica representada por Artur José Jansen Novaes, verdadeiro beneficiário do enriquecimento ilícito.
O contrato previa uma compra de materiais bem acima do número de alunos. De acordo com o documento, a Associação forneceria 115.200 camisas mangas curtas, 52.500 camisas regatas, 45.400 bermudas, 52.150 calças, 48.580 shorts saias, 25.000 mochilas tamanho P, 30.000 mochilas tamanho G, 55.000 estojos e 55.000 toalhas de mão, sendo que o Município possui 48 mil alunos, conforme dados da própria Prefeitura.
Como os materiais foram adquiridos em meio à pandemia, eles continuam guardados sem possibilidade ou previsão de uso, o que demonstra que a contratação se deu com interesse de desvio de dinheiro público, não tendo como finalidade o interesse público.
A prefeitura realizou dois pagamentos para a Associação, ambos no dia 18 de junho de 2020. Juntas, as transferências chegam a R$ 4.742.421,40. As publicações oficiais sobre o serviço contratado também se mostram artificiais, conforme aponta o MPPA. Exemplo que reforça esta suspeita é o fato de, levando em consideração a data das publicações, a empresa ter entregue 40% das quase 480 mil peças adquiridas em apenas seis dias, sendo que sua capacidade de produção diária seria de 1.000 peças e o prazo de execução era de seis meses.
“O que nos interessa, por ora, é compreender que essa textura do inexplicável, do irreal, pelo menos tal como descrito e apresentado pelo MPPE, só foi possível porque antes, se supõe, houveram ajustes prévios e concertados com a finalidade de promover simulações e abusos nas fórmulas do Direito, de tal calibre a possibilitar induções ao erro pelos órgãos de controle. Sob esse viés, não há dúvidas de que os réus, em tese, utilizaram-se das fórmulas do Direito para, torcendo-as e remontando-as, se esforçaram para adaptar o insólito à gramatura do legítimo”, afirmou o juiz Lauro Fontes Junior no texto da decisão.
(com informações do Ministério Público do Estado do Pará)