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6 de março de 2026

Justiça condena cinco integrantes de organização criminosa que atua no Pará

quarta-feira, 13 julho 2022 / Published in Notícias

Justiça condena cinco integrantes de organização criminosa que atua no Pará

Após denúncia do GAECO, os membros do Comando Vermelho receberam a pena máxima prevista na Lei.

O juízo da Vara de Combate ao Crime Organizado no Estado do Pará (VCCO) proferiu ontem, 12 de junho, sentença condenatória contra cinco integrantes da cúpula da facção criminosa que se autointitula Comando Vermelho. A sentença teve como base a denúncia oferecida pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público do Pará, e as provas coletadas durante o trabalho investigativo da Polícia Civil do Pará.

Os réus Charles França Vieira Batista, Daniel dos Santos Sousa, Mateus Santos da Silva, Rairon de Araújo Dias e Wesley de Alcântara Almeida receberam a pena de 22 anos de reclusão pelos crimes de integrar organização criminosa (Lei 12.850/13), e de associação para o tráfico de drogas (Lei 11.343/06). Nenhum deles poderá recorrer em liberdade.

“Restou provado nos autos que os réus em questão são integrantes da perigosa organização criminosa Comando Vermelho, de modo a autorizar o édito condenatório em face dos mesmos, como dito, ressaltando-se, dessa forma, que emergem dos autos que os réus participavam do grupo de WhatsApp denominado “futebol”, o qual não tinha relação com o esporte, mas sim era utilizado para a organização dos crimes perpetrados pela mencionada organização criminosa, sendo que, no aludido grupo, faziam parte faccionados do Comando Vermelho, onde debatiam questões referentes a diversos crimes praticados pela aludida organização criminosa, conforme se verifica claramente da extração de dados constante dos presentes autos”, pontuaram os juízes da VCCO na sentença condenatória.

Ao negar aos réus o direito de recorrerem em liberdade, a Justiça ordenou a expedição imediata da guia de cumprimento provisório para que todos iniciem o cumprimento de suas penas no regime fechado.

(Com informações GAECO/MPPA)

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