Em ato considerado pela Justiça como improbidade administrativa, município contratou escritório de advocacia sem licitação, para exercer atividades que poderiam ser realizadas pelos procuradores municipais.
No último dia 25/05, o juiz Danilo Alves Fernandes, da 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás, proferiu sentença em ACP de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará.
O fato aconteceu durante a gestão do ex-prefeito. Trata-se de contratos entabulados entre o município e um escritório de advocacia firmados sem licitação entre 2014 e 2017, por meio de inexigibilidade. Contudo, os serviços contratados não possuíam natureza singular, nem notória especialização e poderiam ter sido prestados pelos procuradores municipais pertencentes ao quadro efetivo do Município.
Ao todo, foram mais de R$ 1,4 milhão pagos ao escritório, valor que não se justificaria ante a simplicidade dos serviços prestados.
Ao analisar detalhadamente o processo, a Justiça concluiu que houve irregularidade à regra constitucional da licitação, ofendendo diretamente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia e da economicidade, entre outros. Por consequência, os contratos firmados foram anulados, uma vez que houve prejuízos aos cofres públicos, que realizou despesas bem acima do necessário para prestação de serviços de natureza singular, os quais poderiam ter sido prestados por sua própria Procuradoria.
“Não obstante a realização de procedimento administrativo formal, restou provado que: (1) o escritório contratado não contava com profissionais com notória especialização; (2) o serviço objeto do contrato não era de natureza singular; (3) os serviços poderiam ter sido prestados pelos integrantes do Poder Público, especificamente, pelos servidores concursados da Procuradoria-Geral do Município; (4) causou prejuízo ao erário. Nessa medida, fica mais que evidente que as contratações não seguiram os parâmetros fixados legalmente”, argumentou o julgador nos fundamentos da sentença.
Os réus foram condenados por ferirem a Lei de Licitações e deverão ressarcir solidariamente os cofres públicos no valor correspondente aos que foram gastos pelo ente público, que excederam a remuneração média bruta do Procurador Municipal.
Os réus que exerciam funções públicas também tiveram seus direitos políticos suspensos e deverão pagar multa civil. Para garantir a efetividade da decisão, foi decretada a indisponibilidade dos bens do patrimônio de todos os envolvidos.
A decisão ainda não transitou em julgado, podendo ser submetida a recursos nas instâncias superiores do Poder Judiciário.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do MPPA)