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6 de março de 2026

Justiça determina publicação de licitação para transporte coletivo em Belém

terça-feira, 07 junho 2022 / Published in Notícias

Justiça determina publicação de licitação para transporte coletivo em Belém

Município terá 60 dias para preparar o edital sobre o tema. Multa pode chegar a R$ 500 mil em caso de descumprimento.

(Imagem: www.freepik.com)

 

O juiz Raimundo Rodrigues Santana, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas de Belém, deferiu pedido do Ministério Público do Estado (MPPA) em ação civil pública e determinou, liminarmente, ao Município de Belém e a Superintendência de Mobilidade Urbana (Semob), que publiquem em até 60 dias o novo edital de licitação para a prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros. O prazo passa a contar da intimação da decisão. O processo licitatório deve atender às recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM).

Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária de R$10 mil, até o limite de R$ 500 mil, podendo ainda a Justiça adotar outras medidas para garantir a efetividade da decisão.

Na ação civil, o Ministério Público do Estado enfatiza que o objetivo da medida judicial é “ajustar a prestação do serviço concedido de transporte público por ônibus no município de Belém aos parâmetros previstos na lei, na defesa de direitos de consumidores e da moralidade administrativa, permitindo-se, com isso, incremento significativo nos níveis de mobilidade urbana da população paraense”.

A Promotoria relata que o histórico da prestação do serviço aponta para a construção de um modelo de prestação ineficiente e de baixa qualidade. Além disso, no curso dos trabalhos de apuração, evidenciaram-se diversas irregularidades nos transportes coletivos de Belém. 

“Até os dias atuais, não foi realizada qualquer licitação para o serviço de transporte público coletivo, permitindo-se, com essa omissão, a existência de oligopólio na exploração do serviço, em afronta à Constituição Federal e às Leis nº 8.666/93 e 8.987/95”, frisam os promotores de Justiça na ação.

Segundo o MPPA, a inércia a gestão municipal tem como resultado “a ausência total de competitividade, frota com veículos muito além da idade máxima aceitável, desrespeito ao usuário, serviços precários e deficientes. Essa situação caótica em que se encontra o sistema de transporte público é produto direto da falta de licitação”. 

(Com informações da Assessoria de Comunicação do MPPA.)

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