O aluno, de 11 anos, era acompanhado por um profissional sem a formação adequada para educação especial. O colégio tem até o início de outubro para contratar pedagogo qualificado, sob pena de multa
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Por decisão da juíza Sara Augusta Pereira de Oliveira Medeiros, titular da 3ª Vara Cível – Infância e Juventude, Órfãos, Interditos e Ausentes da Comarca de Castanhal, o Colégio Professor Antônio Leite, localizado no mesmo município, tem até o início de outubro para disponibilizar um profissional de apoio escolar, com graduação e especialidade em educação especial, para prestar o acompanhamento adequado a um aluno autista de 11 anos de idade matriculado na escola.
A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, busca garantir o direito a educação inclusiva da criança, uma vez que a escola requerida dispunha apenas de um auxiliar pedagógico, sem formação superior completa e nem especialização em educação especial, para apoiar o estudante.
O acompanhamento da criança no cotidiano escolar por um profissional habilitado é indicado por um relatório clínico, mas não estava ocorrendo na prática.
No texto da decisão, a magistrada reconhece o receio de dano irreparável ao pleno desenvolvimento psicológico e pedagógico da criança, ressaltando que a demora na implementação da ordem pode acarretar atrasos cognitivos ao estudante.
A multa em caso de descumprimento é de R$ 2.000,00 por dia, limitada a 45 dias a partir de 16 de setembro.