Na última semana, atendimentos de saúde estiveram comprometidos por falta de pessoal e condições de trabalho precárias. Em caso de descumprimento, multa é de R$ 100 mil por dia.
(Foto: Igor Mota / Agência Pará)
Na última semana de 2020, a juíza Rafaella Kurashima, Titular da Vara Distrital de Monte Dourado, acatou pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) e obrigou a Prefeitura de Almeirim a regularizar o atendimento de saúde no hospital municipal. No local, faltavam médicos, enfermeiros e outros profissionais, além de não ter medicamentos e insumos de trabalho suficientes para a população de cerca de 35 mil habitantes.
A situação se agravou com a proximidade das festas de final de ano, quando o único médico disponível para atender no plantão questionou o atraso nos pagamentos e se recusou a cumprir suas funções. A própria diretora do Hospital Municipal levou o caso ao Ministério Público, após tentar, sem sucesso, falar com a Prefeita e com o Secretário de Saúde de Almeirim sobre a situação emergencial.
Na sentença, a magistrada do caso, que estava respondendo cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Almeirim, buscou garantir o restabelecimento de um direito básico previsto na Constituição Federal: a saúde, que é um dever do Estado – neste caso, da gestão municipal. “É inimaginável uma população de quase 35 mil habitantes ficar largada a sua própria sorte, sem atendimento médico em meio a uma pandemia que dizimou e continua ceifando vidas, porque a atual gestora do Município e o Secretário de Saúde estão incomunicáveis e não honram com os compromissos de governo”, disse a juíza no texto da decisão, referindo-se à gestão municipal que se encerrou no último dia 31 de dezembro.
Caso a Prefeitura não garantisse o mínimo necessário para os atendimentos de saúde no Hospital Municipal de Almeirim em um prazo de 24 horas após a decisão judicial, a multa estipulada é de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
Na mesma decisão, a magistrada determinou que o médico plantonista retornasse às suas funções nos últimos dias do ano de 2020. A justificativa do profissional, de que não estaria recebendo seu salário em dia, não é suficiente para o abandono da função, especialmente quando se tem ciência de que não havia outra pessoa qualificada disponível para o atendimento no Hospital de Almeirim. “Saliento, por oportuno, que o abandono do plantão pelo médico pode gerar sua tríplice responsabilidade nas esferas funcional, cível e criminal”, escreveu a juíza Rafaella Kurashima, ressaltando a existência de forma judicial adequada para cobrar os valores devidos pelo erário público.