Os alvos são acusados de compra de voto nas eleições 2020. Autoridades procuram provas como dados e documentos de eleitores em poder dos denunciados
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O juiz Marcos Paulo de Sousa Campelo, da 24ª Zona Eleitoral de Conceição do Araguaia, já expediu oito mandados de busca e apreensão na residência de pessoas acusadas de oferecer dinheiro aos eleitores do município em troca de voto. A prática é considerada como corrupção eleitoral, com base no art. 299 do Código Eleitoral.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, no texto de uma das ações, a forma de operação do crime inclui intermediários dos candidatos, que ofertam ou prometem até R$ 100 em troca de votos. Após o acerto, os intermediários retém o título dos eleitores ou coletam os dados com um caderno de anotações, além de fotografar o documento com aparelho celular. Para buscar provas em tempo hábil, o juiz liberou os mandados de busca e apreensão, já com autorização de quebra do sigilo dos aparelhos de celular. As decisões também autorizam o uso de força policial para as ações de busca.
De acordo com o juiz Marcos Campelo, a busca e apreensão é adequada para esses casos, pois previne o perecimento de eventuais provas. “No presente caso, tem-se que há elementos indicativos da prática de crime de corrupção eleitoral, os quais necessitam de profundidade a fim de provocar um melhor entendimento sobre os fatos”, afirma o magistrado.