O animal, da raça Husky Siberiano, havia sido proibido de viajar ao lado do dono na cabine de passageiros. Cão é utilizado como apoio emocional para fins terapêuticos
(Imagem: Designed by Racool_studio / Freepik)
Um jovem autista de 20 anos de idade conseguiu na Justiça a autorização para viajar ao lado de seu cão de apoio emocional, no trecho Imperatriz (MA) – Londrina (PR), na última quarta, 22 de julho. A decisão foi emitida pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Pará.
A mãe do passageiro procurou a Promotoria de Justiça de Marabá dias antes da viagem de retorno do filho ao município de Londrina, após a companhia aérea Latam Airlines Brasil ter se negado a permitir que o cão, um husky siberiano de 38kg, viajasse de forma gratuita na cabine de passageiros ao lado do jovem. A mãe do passageiro explicou, ainda, que tal restrição não teria ocorrido no voo da mesma companhia aérea que trouxe o jovem e o cão de Londrina até Marabá.
O passageiro em questão é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista e utiliza o cão para fins terapêuticos, assistência emocional e tratamento de patologia psiquiátrica, conforme laudo médico apresentado nos autos. A juíza Andrea Aparecida de Almeida Lopes, que assinou a decisão, considerou que a atitude da companhia aérea, ao negar o direito do passageiro a viagem com segurança e adequada à sua deficiência, estaria contrariando o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Código de Defesa do Consumidor, entre outros dispositivos de legislação.
“Com toda segurança – que a todo tempo deve ser ofertada pela Companhia Aérea, como prestadora de serviço que é, na forma do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, […], fica autorizado o transporte do animal da raça Husky Siberiano –38 kg, conforme a finalidade terapêutica aqui já citada do animal, tendo em vista que essa é uma circunstância necessária para que o jovem se sinta ‘apoiado’ durante o voo”, afirmou a magistrada em um trecho do texto da decisão.
A companhia aérea teve que proceder o transporte do animal, seguindo as mesmas medidas de segurança e condições veterinárias adotadas em caso de viagem de deficientes visuais acompanhados de cão guia. Em caso de descumprimento, a multa chegaria a R$ 7 mil por dia.