A Comissão Organizadora dos debates sobre Acordo de Pesca e Sítio Pesqueiro no Lago Sapucuá, formada por Coordenadores das Áreas I e II do Lago Sapucuá, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Mineração, Associaçao das Comunidades das Glebas Sapucuá e Trombetas, Associação Comunitária dos Produtores Rurais do Médio Lago Sapucuá, Colônia dos Pescadores Z 41, Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Oriximiná e Conselho Municipal de Turismo convidaram o Judiciário de Oriximiná para participar da Reunião de Assembleia Geral Extraordinária, que se realizou no dia 16 de setembro, sábado, às 9 horas, no Barracão Comunitário da Comunidade com o objetivo de contribuir para os debates e para a aprovação do Acordo de Pesca para o Lago Sapucuá.
A Instrução Normativa 29/2002, do IBAMA, estabelece critérios para a regulamentação de Acordos de Pesca definidos por uma comunidade pesqueira. Sendo a administração participativa uma atividade prioritária para o IBAMA, os Acordos de Pesca são importantes como estratégia de administração pesqueira, pois reúnem um número significativo de comunidades de pescadores e definem normas específicas, regulando a pesca conforme os interesses da população local e a preservação dos estoques pesqueiros. Esses acordos geralmente limitam o acesso a certos corpos d’água, a certos apetrechos, para certas épocas do ano, para certos métodos de pesca e para certas espécies, o que contribui para diminuir a pressão sobre o uso dos recursos pesqueiros na localidade.
Para a magistrada Célia Gadotti Bedin, Juíza que responde pela Comarca de Oriximiná, ” o Acordo de Pesca é importante instrumento de redução de conflitos sociais. Existem várias portarias que regulam os acordos de pesca na região amazônica. Os principais objetivos dos Acordos são representar os interesses coletivos e não comprometer o meio ambiente e valorizar a pesca e o pescador. Nesses acordos não se pode incluir elemento cuja atribuição seja exclusiva do poder público como multa, taxa ou penalidade.
Em suma, o Acordo de Pesca é um conjunto de medidas específicas decorrentes de tratados consensuais entre usuários e órgãos gestores dos recursos pesqueiros em uma determinada área”.