A Associação dos Magistrados do Pará – AMEPA, entidade que congrega os Magistrados Estaduais, vem a público manifestar-se acerca do Provimento nº 64/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça.
A AMEPA recebe com profunda preocupação a referida norma, eis que a mesma colide frontalmente com a autonomia administrativa dos Tribunais prevista no art. 99 da CF/88, que não condiciona o pagamento de valores pelos Tribunais a autorização prévia do mencionado Conselho, além do que extrapola a competência constitucional do CNJ.
A AMEPA afirma que reconhece a função do Conselho Nacional de Justiça como órgão de controle externo da Magistratura, porém entende que essa relevante função deve se dar em conformidade com os ditames constitucionais, notadamente com a observância da autonomia administrativa dos Tribunais.
Por essa razão, a AMEPA formula a presente manifestação, conclamando as demais Associações de Magistrados, os Tribunais e a AMB a dialogarem com o Conselho Nacional de Justiça a fim de que seja preservada a autonomia administrativa dos Tribunais, prevista no art. 99 da CF/88.
A AMEPA acompanhará de perto os fatos a fim de contribuir para que as prerrogativas da Magistratura possam ser preservadas, permitindo, assim, que os juízes brasileiros continuem a exercer suas atividades com independência, notadamente nos dias atuais em que tanto vêm combatendo um dos maiores males do país, a corrupção.
Belém, 02 de dezembro de 2017
Diretoria Executiva da AMEPA