Desa. Cléia Pinheiro presidiu a segunda Sessão Ordinária do Tribunal Pleno por vídeoconferência
(Foto: reprodução TJPA)
Durante a sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira, 19, transmitida por videoconferência, o Pleno apreciou processos de remoção e de promoção para unidades judiciárias de Comarcas de 2ª e de 3ª Entrâncias, possibilitando, assim, a movimentação na carreira da magistratura. Na análise dos processos, foram avaliados critérios, como a produtividade, assiduidade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico, bem como a observância pelos magistrados e magistradas concorrentes ao Código de Ética da Magistratura Nacional.
Na 3ª Entrância, o Tribunal Pleno deliberou por promover o juiz Líbio Araújo Moura pelo critério de merecimento ao oitavo dos 22 cargos de Juiz de Direito Auxiliar da Comarca da Capital. A juíza Alessandra Isadora Vieira Marques foi também promovida pelo critério de antiguidade à 7ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. Pelo critério de antiguidade, a juíza Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues foi removida à 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
Na 2ª Entrância, a juíza Caroline Slongo Assad foi promovida pelo critério de antiguidade à 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santa Izabel do Pará. Também foi promovido o juiz Daniel Bezerra Montenegro Girão, pelo critério de merecimento, à 1ª Vara Criminal da Comarca de Castanhal. Ainda pelo critério de merecimento, foi promovido à 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção, o juiz Francisco Gilson Duarte Kumamoto Segundo.
A juíza Rafaela de Jesus Mendes Morais foi removida pelo critério de antiguidade à Vara Criminal da Comarca de Bragança. Também pelo critério de antiguidade, o juiz Acrísio Tajra de Figueiredo foi removido à 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Castanhal. O juiz Wagner Soares da Costa foi promovido pelo critério de antiguidade à Vara Criminal da Comarca de Marituba.
Houve desistência de candidatos(as) e respectivos editais prejudicados nos processos de promoção, pelo critério de merecimento, à 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira; remoção, pelo critério de antiguidade, à 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Breves; e no processo de Promoção, pelo critério de merecimento, à Vara Criminal da Comarca de Xinguara.
(Com informações do TJPA)