A Associação dos Magistrados do Estado do Pará – AMEPA, vem a público desagravar e prestar irrestrita solidariedade ao seu associado Jun Kubota, Juiz do Estado do Pará, que, no exercício da Jurisdição Eleitoral, à frente da 69ª Zona Eleitoral, por decisão fundamentada, indeferiu o registro de candidatura do senhor Daniel Siqueira Neves, popularmente conhecido como “Daniel dos Estudantes”, o que, espantosamente, ocasionou manifestação irascível do Senhor Promotor Eleitoral, Sávio Ramon B. da Silva, o qual, sob tom professoral, midiático e intimidador, escudado na bandeira de ser o fiscal da lei, levantou, sem quaisquer provas, dúvidas quanto a imparcialidade do magistrado.
Mais uma vez, como já fizera em outras oportunidades, todas rechaçadas pela Corregedoria de Justiça do Egrégio Tribunal do Estado do Pará, o membro do Ministério Público anuncia que levará a sua irresignação ao órgão correicional, ao que tudo indica, olvidando-se que a suspeição ou mesmo impedimento de um juiz, pela suposta perda de sua imparcialidade, está prevista no art. 144 e seguintes do CPC, e, portanto, em sendo um procedimento judicial, está, por conseguinte, fora da atuação da Corregedoria de Justiça que é órgão administrativo.
De fato, como bradou o referido promotor de justiça, uma das funções vitais do respeitável Ministério Público é a de fiscalizar a lei, e, por óbvio primar pela estrita obediência ao devido processo legal. Por conseguinte, não é fazendo ilações sem provas ou ameaçando um membro do Judiciário de medidas correcionais, mesmo se discutivelmente cabíveis, que um órgão do Ministério Público honrará os deveres constitucionais atribuídos a sua instituição.
Não é demais lembrar que a ética e a urbanidade são deveres mútuos entre magistrados e promotores de justiça, sendo esta via bilateral; e, finalmente, que manifestações públicas, ou mesmo intra-autos, de desrespeito a um magistrado em nada contribuem para o fortalecimento da democracia ou para o engrandecimento de instituição tão cara como o Ministério Público.
Em conclusão, esta associação representativa da Magistratura Paraense, reafirma seu compromisso público com a harmonia democrática dos órgãos do sistema de justiça instituídos, e, oportunamente, assevera que os mecanismos de controle jurisdicional devem guardar atenção ao devido processo legal, bem como que o espaço público de fala de cada representante público deve pautar-se no respeito e na preservação da autoridade não apenas de si, mas de todos os outros.
A Diretoria Executiva