NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação dos Magistrado do Pará – AMEPA, entidade que congrega os Magistrados Estaduais, vem a público, diante da postagem denominada NOTA OFICIAL: DECISÃO DA COMARCA DO TJ-PA, publicada no Sítio Eletrônico do Município de Canaã dos Carajás, informar o seguinte:
A AMEPA informa que, ao contrário do que consta na informação veiculada pelo Município de Canaã dos Carajás, a Magistrada Juliana Lima Souto Augusto, não analisou o pleito em apenas duas horas após do protocolo inicial do processo.
Na realidade, ao contrário do que fora alegado pelo Município, conforme Certidão em anexo, o feito foi ajuizado em 11/03/2019, às 11:15h., em caráter sigiloso, tendo, na oportunidade sido entregue à Juíza de Direito, que a partir daquele instante passou a analisar o pleito.
Assim, em 22/03/2019, a Juíza de Direito Juliana Lima Souto Augusto proferiu decisão interlocutória que gerou a indisponibilidade de valores, veículos e imóveis por meio dos sistemas à disposição da Justiça.
Registre-se que, conforme a certidão em comento, após a suspensão do sigilo do processo, foi realizada a distribuição do feito em 25/03/2019 e logo em seguida realizado o cadastro da decisão, cuja publicação se deu em 29/03/2019.
Assim, é manifestamente inverídica a informação constante do sítio eletrônico do Município de Canaã dos Carajás, motivo pelo qual a AMEPA expede a presente nota a fim de restabelecer a verdade dos fatos.
Belém, 01 de abril de 2019.
Diretoria da AMEPA