NOTA DE REPÚDIO E APOIO
A Associação dos Magistrados do Pará – AMEPA, entidade que congrega os Magistrados Estaduais, vem a público, diante do teor do Pedido de Providências nº 0004681-13.2018.2.00.0000, formulado pelo Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará em desfavor do associado da AMEPA e Desembargador do TJE/PA, Milton Augusto de Brito Nobre, afirmar o seguinte:
A AMEPA repudia a vã tentativa do sindicato em questão, de buscar, indevidamente, pela via correicional, obstar o livre exercício das funções exercidas pelo Decano da Justiça Estadual Paraense, que, durante Sessão Plenária do TJE/PA, manifestou-se acerca da participação de servidores em movimento grevista.
O pedido formulado ao CNJ, completamente em desconformidade com o texto constitucional, chegou ao absurdo de pugnar que o Desembargador se abstivesse de qualquer manifestação pública referente ao tema.
A AMEPA consigna que os Magistrados, nos termos do art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura não podem ser punidos ou prejudicados pelas opiniões que manifestarem ou pelo teor das decisões que proferirem.
Além disso, causa profunda estranheza o fato de um sindicato, que se propõe a representar parcela dos servidores do Judiciário Paraense, desconheça que não compete ao CNJ se imiscuir em matéria relacionada aos fundamentos tipicamente discricionários adotados por magistrado ao exercer suas funções, parecendo que, na realidade, buscou, por vias ilegítimas, impedir a livre atividade de um Magistrado no pleno exercício de suas funções, o que caminha em sentido diametralmente oposto ao Estado Democrático de Direito.
Entretanto, esse comportamento, completamente equivocado do sindicato já referido, foi sumariamente repelido pela Corregedoria Nacional de Justiça, que por decisão de seu titular, Min. João Otávio de Noronha, no dia 27/06/2018, determinou o arquivamento sumário do pedido de providências, eis a matéria que não se inseria em nenhuma das previstas no art. 103-B, § 4o, da Constituição Federal.
Por essas razões, a AMEPA repudia o comportamento do Sindicato dos Funcionários do Judiciário do Estado do Pará, que, indevidamente, tentou cercear o livre exercício das funções do Associado da AMEPA e Desembargador do TJE/PA, Milton Augusto de Brito Nobre, ao mesmo tempo em que presta total apoio ao Magistrado pela excelência no exercício de suas atividades no TJE/PA, assim como por todo histórico de relevantes serviços prestados à Magistratura Paraense e Nacional, seja como Desembargador, seja como Vice Presidente e Presidente do TJE/PA, assim como integrante do Conselho Nacional de Justiça.
Por fim, a AMEPA parabeniza a Corregedoria Nacional de Justiça pelo acerto no tocante à decisão tomada no caso em epígrafe, na medida em que tem a mesma o relevante papel de garantir o livre exercício das atividades dos Magistrados, que não podem, jamais, ser demandados junto ao CNJ por matéria relacionada aos fundamentos tipicamente discricionários adotados a quando do exercício de suas funções.
Belém, 03 de julho de 2018.
DIRETORIA EXECUTIVA DA AMEPA