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12 de junho de 2025

Outdoor de pré-candidato a prefeito de Peixe-Boi não é propaganda irregular

quarta-feira, 29 julho 2020 / postado em Notícias

Outdoor de pré-candidato a prefeito de Peixe-Boi não é propaganda irregular

Decisão judicial considerou outdoors que parabenizavam o pré-candidato pelo seu aniversário como “indiferentes eleitorais”. Peças não tratavam sobre disputa política

(Imagem: Background photo created by freepik – www.freepik.com)

Uma decisão do juiz titular da 25ª Zona Eleitoral, Alan Meireles, considerou que quatro outdoors que homenageavam o pré-candidato à prefeitura de Peixe-Boi José Arnaldo Izidoro Morais pelo seu aniversário não se constituem como propaganda eleitoral antecipada. Na fundamentação, o magistrado leva em consideração a Lei das Eleições (9504/97), casos anteriores já julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como os argumentos apresentados pela parte requerente, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Os outdoors em questão são datados de 8 de junho, dia do aniversário de José Arnaldo Morais. Na imagem do outdoor, o pré-candidato aparece com camiseta azul, em fundo amarelo com letras verdes. As placas trazem o seguinte texto: “Sua integridade, bondade, e o amor são motivos de um orgulho imensurável no meu coração! Super Pai, Avô, Amigo, Irmão. Esse é o Naldo!”

No entendimento do juiz Alan Meireles, a peça publicitária não se trata de propaganda eleitoral, uma vez que não pede votos explicitamente, não exalta qualidades necessárias ao exercício do cargo público, não faz referência clara a um partido político e nem à atuação política. “Não há como se extrair destas circunstâncias qualquer caráter eleitoral da publicidade, visto que a homenagem ao representado por ocasião de seu aniversário, sem qualquer vinculação com a condição de candidato ou com a realização do pleito, à evidência não se caracteriza como ato de pré–campanha, estando acobertado pela garantia da liberdade de expressão”, afirma o magistrado no texto da decisão.

Ainda segundo a interpretação da Lei das Eleições feita pelo juiz Alan Meireles em sentença sobre este caso, o outdoor que celebra o aniversário do pré-candidato se trata de “indiferente eleitoral”, ou seja, não é propaganda irregular, não trata diretamente da disputa por cargo público e, portanto, está fora da alçada da Justiça Eleitoral.

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