Ajuste de conduta foi definido, de forma livre, em reunião por vídeo com os partidos, seus assessores, membros da Justiça e do Ministério Público Eleitoral
Candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores dos municípios de Rio Maria e Bannach, no sul do Pará, assinaram um termo de ajuste de conduta junto à Justiça e Ministério Publico Eleitoral para evitar a disseminação da covid-19 durante a campanha eleitoral. O acordo estabelece que as reuniões presenciais e passeatas deverão ocorrer apenas ao ar livre, onde seja possível o distanciamento social mínimo de dois metros entre os presentes. Uso de máscaras faciais e distribuição de água e sabão ou álcool em gel 70% também é obrigatório. Comícios, carreatas e fogos de artifício estão proibidos na campanha deste ano.
O eventual descumprimento do acordo será punido com multa de R$ 20 mil reais, cujo valor será destinado ao o Fundo Municipal de Direito da Criança e Adolescente do local onde ocorrer a irregularidade. O termo de ajustamento de conduta foi firmado após a realização de videoconferências com a participação de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais, bem como membros de partidos, advogados, representantes da OAB-PA, Ministério Público Eleitoral.
O TAC foi homologado pelo juiz eleitoral da 60ª Zona, Dr. Edivaldo Saldanha Sousa. Na sentença de homologação, o magistrado salientou a preocupação dos candidatos em realizar a campanha eleitoral com medidas de mitigação da transmissão do novo coronavírus. “O acordo atende relevante interesse público, especialmente ao prevenir e combater a covid-19, cujas circunstâncias trazidas pelas futuras aglomerações, o desrespeito ao distanciamento social, a não utilização de equipamentos de proteção e substâncias necessárias à higienização, fatalmente seriam vetores de novos contágios, bem como do assoberbamento do sistema de saúde local e da própria região sul paraense”, afirmou o juiz.